Lei 10.973/2004 – Uso do capital intelectual por ICT pública
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) permite que a ICT pública celebre contratos de uso de seu capital intelectual mediante contrapartida que pode ser financeira ou não financeira (como participação nos resultados, royalties, etc.), e não unicamente financeira como afirma o item. A palavra "unicamente" restringe indevidamente as possibilidades previstas na lei.
Justificativa: O art. 6º da Lei 10.973/2004 estabelece que a ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira, nos termos de contrato ou convênio, permitir a utilização de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A exigência de contrapartida exclusivamente financeira não encontra amparo legal. Além disso, a própria lei prevê formas de compensação como a participação nos resultados, licenciamento de tecnologia, etc.
Dessa forma, o item está errado.