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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.243 de 2016 - Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 13.243 de 2016 - Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação
Código
ce171456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão e Acompanhamento de Projetos e Programas em CT&I
Julgue o item subsequente com base na Lei n.º 13.243/2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.Uma instituição científica, tecnológica e de inovação pode ser constituída por um órgão ou uma entidade da administração pública direta ou indireta e também por pessoa jurídica de direito privado que tenha fins lucrativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.243/2016 – Definição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

❌ ERRADO. O item está incorreto. Segundo a Lei nº 13.243/2016, uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pode ser constituída por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou por pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. A afirmação, ao incluir pessoa jurídica com fins lucrativos, contraria o conceito legal.

O conceito de ICT está previsto no art. 2º, I, da Lei nº 13.243/2016, que exige que a pessoa jurídica de direito privado seja sem fins lucrativos. Essa característica é reforçada em outras normas, como o art. 156 da Lei Complementar que institui o IBS e a CBS, ao mencionar expressamente "ICT sem fins lucrativos".

Lei Complementar (IBS/CBS) – Art. 156:

"Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para..."

A banca explora a troca do termo "sem fins lucrativos" por "com fins lucrativos", que é a essência do erro. O espírito da lei é fomentar a inovação em entidades que não visam ao lucro, direcionando recursos para pesquisa e desenvolvimento.

ICT (Lei 13.243/2016, art. 2º, I)
  • 1Órgão/entidade da Adm. Pública
    • Direta
    • Indireta
  • 2Pessoa jurídica de direito privado
    • Com fins lucrativos (NÃO é ICT)
    • Sem fins lucrativos (é ICT)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui a expressão "sem fins lucrativos" por "com fins lucrativos", uma inversão sutil que muda completamente a natureza jurídica da ICT. O candidato deve lembrar que o requisito de não ter fins lucrativos é essencial para a caracterização como ICT.

Gabarito: Errado (E).

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