Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão e Governança de Tecnologia da Informação
O conselho de administração de determinada organização, ao aprovar a implantação de um sistema de governança, resolveu pela instalação de um comitê de auditoria em detrimento da constituição de um conselho fiscal, e decidiu pela contratação de uma empresa terceirizada para atuar como auditoria interna.A partir desse cenário hipotético, julgue o item a seguir.Ainda que exista um comitê de auditoria, é recomendável a contratação de um auditor independente a fim de avaliar os controles internos utilizados pela administração para a elaboração de demonstrativos financeiros.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria Governamental – Comitê de Auditoria e Auditor Independente
Gabarito: ✅ CERTO. A existência de um comitê de auditoria não substitui a necessidade de contratação de auditor independente. É recomendável que o auditor independente avalie os controles internos relacionados à elaboração das demonstrações financeiras, conforme as normas de auditoria e o papel do comitê como órgão de supervisão, e não de execução.
A afirmação está em linha com as melhores práticas de governança e com a legislação aplicável. O comitê de auditoria, previsto no Art. 24 da Lei 13.303/2016, é um órgão auxiliar do Conselho de Administração, com competências de supervisão, mas não realiza diretamente a auditoria. O art. 24, § 1º, VII, estabelece que cabe ao comitê elaborar relatório registrando divergências entre a administração, a auditoria independente e o próprio comitê, o que evidencia a atuação paralela e independente do auditor externo.
O auditor independente tem como objetivo expressar opinião sobre as demonstrações contábeis, avaliando os controles internos como parte de seu trabalho. As Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria (NBC TA) determinam que o auditor deve obter entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria. A contratação de auditor independente é prática recomendável mesmo na presença de comitê de auditoria, pois o comitê não substitui a auditoria externa.