Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão e Governança de Tecnologia da Informação
O conselho de administração de determinada organização, ao aprovar a implantação de um sistema de governança, resolveu pela instalação de um comitê de auditoria em detrimento da constituição de um conselho fiscal, e decidiu pela contratação de uma empresa terceirizada para atuar como auditoria interna.A partir desse cenário hipotético, julgue o item a seguir.O comitê de auditoria deve prestar contas diretamente ao diretor presidente da organização.
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Comitê de Auditoria e sua Subordinação
❌ ERRADO. O comitê de auditoria deve prestar contas diretamente ao conselho de administração, e não ao diretor presidente, para garantir a independência da função de auditoria. Essa é uma prática essencial de governança corporativa e está alinhada com a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e com as melhores práticas de compliance.
O comitê de auditoria é um órgão de assessoramento do conselho de administração, com a finalidade de supervisionar a qualidade das demonstrações financeiras, os controles internos e a auditoria independente. Sua independência em relação à diretoria executiva é fundamental. Se reportasse ao diretor presidente, haveria conflito de interesses, pois a diretoria é auditada. Portanto, a subordinação correta é ao conselho de administração (ou, em alguns modelos, ao conselho fiscal, mas não é o caso). A afirmação de que deve prestar contas diretamente ao diretor presidente contraria esse princípio, estando incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o comitê de auditoria é órgão de supervisão independente, vinculado ao conselho de administração. Jamais deve subordinar-se à diretoria executiva.