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Questão de Auditoria — Controle Interno — CESPE / CEBRASPE 2024

AuditoriaControle Interno
Código
ce171470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão e Governança de Tecnologia da Informação
O conselho de administração de determinada organização, ao aprovar a implantação de um sistema de governança, resolveu pela instalação de um comitê de auditoria em detrimento da constituição de um conselho fiscal, e decidiu pela contratação de uma empresa terceirizada para atuar como auditoria interna.A partir desse cenário hipotético, julgue o item a seguir.A organização não poderia dispensar a constituição de um conselho fiscal, pois ele é parte integrante de um sistema de governança e possui atribuições definidas em lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Conselho Fiscal x Comitê de Auditoria: obrigatoriedade legal

CERTO. A afirmação está correta. O conselho fiscal é órgão de existência obrigatória para diversas entidades, conforme legislação específica, não podendo ser substituído por um comitê de auditoria ou pela terceirização da auditoria interna.

A banca explora a confusão entre os dois órgãos. Enquanto o comitê de auditoria tem foco na supervisão das práticas contábeis e de auditoria, o conselho fiscal possui atribuições legais de fiscalização da gestão, sendo um órgão permanente e independente. A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), por exemplo, prevê expressamente tanto o Conselho Fiscal (Seção VIII) quanto o Comitê de Auditoria (art. 25), ambos obrigatórios para empresas estatais. Assim, não é juridicamente possível dispensar o conselho fiscal e substituí-lo por um comitê de auditoria.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que o comitê de auditoria é uma alternativa moderna que substitui o conselho fiscal. No entanto, a lei exige ambos, com funções complementares. A terceirização da auditoria interna também não elimina a necessidade do conselho fiscal.

PEGA ESSA DICA!

Para a prova, grave que nas sociedades anônimas (Lei 6.404/1976) e nas empresas estatais (Lei 13.303/2016) o conselho fiscal é obrigatório. Já o comitê de auditoria é exigido para estatais e para companhias abertas. Em outros tipos societários, a obrigatoriedade pode variar. Monte uma tabela comparativa:

Órgão

Função principal

Obrigatoriedade (exemplos)

Conselho Fiscal

Fiscalizar a gestão dos administradores (art. 163 LSA)

S/A de capital aberto ou com mais de 20% de ações em circulação; estatais

Comitê de Auditoria

Supervisionar as atividades de auditoria e a qualidade das informações financeiras

Estatais (Lei 13.303/2016); empresas de capital aberto (mercado)

Gabarito: ✅ CERTO

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