Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce171508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Gestão e Governança de Tecnologia da Informação
À luz da Instrução Normativa SGD n.º 94/2022, julgue o próximo item.Tanto a gestão de processos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) quanto a gestão de segurança da informação não poderão ser objeto de contratação.
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Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – Objeto de Contratação de TIC
✅ CERTO. De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, tanto a gestão de processos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) quanto a gestão de segurança da informação não podem ser objeto de contratação. Essas atividades são consideradas intrínsecas à administração pública e devem ser executadas internamente, não sendo passíveis de terceirização por meio de contratos de soluções de TIC.
A banca testa o conhecimento das vedações expressas na norma, que define o que pode e o que não pode ser contratado no âmbito do SISP. O candidato deve lembrar que a gestão (planejamento, coordenação, controle) e a segurança da informação são atividades finalísticas que não se enquadram como soluções de TIC passíveis de contratação externa.