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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 10.332 de 2020 e Decreto nº 11.260 de 2022 - Estratégia de Governo Digital (EGD) — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto nº 10.332 de 2020 e Decreto nº 11.260 de 2022 - Estratégia de Governo Digital (EGD)
Código
ce171528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o item a seguir.Na composição do comitê de governança digital, a figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais deverá seguir os termos dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Decreto n.º 10.332/2020 – Comitê de Governança Digital e Encarregado de Dados

CERTO. A afirmação está correta. O Decreto n.º 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital (EGD), prevê que na composição do Comitê de Governança Digital deve figurar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o qual atuará em conformidade com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD, em seu art. 41, determina que o controlador deve indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O Decreto 10.332/2020 integra essa exigência ao comitê de governança digital, assegurando que as atividades de proteção de dados sigam o disposto na LGPD. Portanto, a assertiva está plenamente de acordo com a legislação.

CERTO

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