Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto nº 10.332 de 2020 e Decreto nº 11.260 de 2022 - Estratégia de Governo Digital (EGD) — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto nº 10.332 de 2020 e Decreto nº 11.260 de 2022 - Estratégia de Governo Digital (EGD)
Código
ce171529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o item a seguir.Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional têm até dezembro de 2024 para adotar o barramento de interoperabilidade da plataforma de cidadania digital, a fim de permitir a integração dos sistemas e das bases de dados dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 10.332/2020 – Estratégia de Governo Digital

❌ ERRADO. O item está incorreto porque o Decreto nº 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital (EGD), não estabelece o prazo de dezembro de 2024 para a adoção do barramento de interoperabilidade da plataforma de cidadania digital pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A afirmativa apresenta um prazo que não corresponde ao disposto no referido decreto.

A EGD, instituída pelo Decreto nº 10.332/2020, define diretrizes e ações para a transformação digital, mas os prazos para implementação de ferramentas como o barramento de interoperabilidade são fixados em atos complementares ou em outros dispositivos normativos, e não no próprio decreto nos termos alegados. Assim, a afirmação é falsa.

Gabarito: Errado

Link permanente: /questoes/ce171529