Decreto nº 10.332/2020 – Estratégia de Governo Digital
❌ ERRADO. O item está incorreto porque o Decreto nº 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital (EGD), não estabelece o prazo de dezembro de 2024 para a adoção do barramento de interoperabilidade da plataforma de cidadania digital pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A afirmativa apresenta um prazo que não corresponde ao disposto no referido decreto.
A EGD, instituída pelo Decreto nº 10.332/2020, define diretrizes e ações para a transformação digital, mas os prazos para implementação de ferramentas como o barramento de interoperabilidade são fixados em atos complementares ou em outros dispositivos normativos, e não no próprio decreto nos termos alegados. Assim, a afirmação é falsa.
Gabarito: Errado