Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce171565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I - Especialidade: Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Acerca de contratações de tecnologia da informação (TI), julgue o item seguinte, com base na Instrução Normativa n.º 94/2022 da Secretaria de Governo Digital.O gestor do contrato deve acumular as funções da equipe de fiscalização técnica e administrativa.
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Contratações de TIC – Gestor do Contrato e Fiscalização (IN SGD/ME nº 94/2022)
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, o gestor do contrato não deve acumular as funções da equipe de fiscalização técnica e administrativa. Pelo contrário, essas funções são atribuídas a uma equipe de fiscalização específica, garantindo a segregação de funções e a especialização das atividades.
A IN 94/2022 estabelece que o gestor do contrato é o responsável pelo acompanhamento geral da execução contratual, enquanto a fiscalização técnica e administrativa compete a uma equipe de fiscalização designada, composta por servidores com conhecimentos específicos. O acúmulo dessas funções comprometeria a independência e a eficácia do controle, sendo vedado pela norma.
Portanto, a afirmação de que o gestor do contrato deve acumular as funções da equipe de fiscalização é ERRADA.