Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
ce172615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CTI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura e P&D - Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e Parque Tecnológico
Acerca dos mecanismos de proteção da propriedade intelectual relacionados aos registros de marcas e de programa de computador, julgue o item seguinte.Marca pode ser entendida como um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir exclusivamente produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins de diversas origens.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Marca – Conceito e Funções
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta ao usar o termo "exclusivamente" e ao afirmar que a marca distingue "produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins de diversas origens". Embora a marca seja um sinal distintivo que identifica a origem e distingue produtos ou serviços, ela não exerce essa função de forma exclusiva; possui também funções de garantia de qualidade, publicidade e econômica. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) define a marca como um sinal distintivo visualmente perceptível, sem o qualificador "exclusivamente". A afirmação, portanto, não reproduz com precisão o conceito legal e doutrinário.
Marca (LPI 9.279/96): Sinal distintivo (Visualmente perceptível); Funções (Identificar origem, Distinguir produtos/serviços, Garantia de qualidade, Publicitária, Econômica); "Exclusivamente" (erro) (Não é a única função)
Análise da Afirmativa
A questão apresenta a seguinte definição: "Marca pode ser entendida como um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir exclusivamente produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins de diversas origens."
Erro principal: O advérbio "exclusivamente" sugere que a única função da marca é distinguir produtos, o que não corresponde à realidade. A marca também indica a origem do produto ou serviço (função de procedência), garante ao consumidor um padrão de qualidade (função de garantia) e pode ter valor publicitário e econômico.
Redação imprecisa: "distinguir exclusivamente produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins de diversas origens" é ambíguo. Na verdade, a marca distingue produtos ou serviços de uma determinada origem (um fabricante específico) dos demais produtos similares de outros fabricantes. A expressão "de diversas origens" inverte o sentido: a marca não indica que o produto vem de "diversas origens", mas sim que ele provém de uma origem única (o titular da marca).
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o termo "exclusivamente" para testar se o candidato conhece as múltiplas funções da marca (distintiva, de origem, garantia, publicidade). Muitos candidatos, ao lerem "funções principais", podem pensar que identificar origem e distinguir são as únicas, mas o advérbio "exclusivamente" torna a afirmação restritiva demais.
A definição correta e consolidada pela doutrina e pela Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) é que a marca é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa e os diferencia de outros do mesmo ramo, sem o caráter de exclusividade nesta diferenciação. O Art. 122 da LPI, embora não transcrito literalmente aqui, estabelece que são suscetíveis a registro como marca os sinais visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, que sejam distintivos. A ênfase está na distintividade, não na exclusividade da distinção.
Conclusão: Por conter imprecisão terminológica que altera o conceito legal e doutrinário, a afirmativa está Errada.