Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
ce172618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CTI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista Júnior - I - Especialidade: Inovação e Gestão de Infraestrutura e P&D - Área de Atuação: Desenvolvimento Tecnológico e Apoio à Gestão de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e Parque Tecnológico
Julgue o item subsequente, a respeito dos mecanismos de proteção da propriedade intelectual.A patente de invenção foca no aperfeiçoamento de efeito ou funcionalidade, enquanto a patente de modelo de utilidade concentra-se no novo efeito técnico-funcional.
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Direito de Propriedade Industrial – Patentes de Invenção e Modelo de Utilidade
❌ ERRADO. A afirmação troca as finalidades legais. Conforme a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), a patente de invenção protege uma nova solução técnica (produto ou processo) que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Já a patente de modelo de utilidade protege um objeto de uso prático que apresente nova forma ou disposição, resultando em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Portanto, o aperfeiçoamento de funcionalidade é característico do modelo de utilidade, e não da invenção, que está mais ligada à criação de algo inteiramente novo.
Critério
Patente de Invenção
Patente de Modelo de Utilidade
Objeto
Nova solução técnica (produto/processo)
Objeto de uso prático com nova forma/disposição
Requisito principal
Atividade inventiva
Melhoria funcional no uso/fabricação
Foco
Criação inteiramente nova
Aperfeiçoamento de funcionalidade
NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode ser induzido a inverter os conceitos. Lembre: invenção = novo produto/processo (atividade inventiva), modelo de utilidade = melhoria funcional de algo existente. A banca trocou deliberadamente os focos.