Mecanismos de proteção da propriedade intelectual – Registro de marcas e programas
❌ ERRADO. A afirmação contém dois erros principais: (1) O termo "crossover" não é um mecanismo de resumo digital (hash) utilizado para verificação de integridade de arquivos. O conceito correto é hash (ou message digest), como SHA-256, MD5, etc. (2) O registro de programa de computador no órgão competente (INPI, no Brasil) não exige a apresentação de um resumo digital como requisito obrigatório para o registro; o que se exige é o código-fonte ou documentação, conforme a Lei de Software (Lei 9.609/1998).
A palavra "crossover" é um termo técnico de áreas como redes (crossover cable) ou genética, mas não se aplica a resumos criptográficos. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa — ❌ Errada (gabarito)
A afirmativa incorretamente atribui a palavra "crossover" ao mecanismo de hash. O correto é que o resumo digital é uma função hash, que gera um valor de comprimento fixo a partir de um arquivo, permitindo verificar sua integridade ao comparar o hash calculado com o hash original. Esse mecanismo é de fato usado como prova eletrônica, mas não se chama crossover.
Além disso, embora o hash possa ser utilizado no processo de registro como garantia de autenticidade, ele não é um requisito obrigatório para o registro de programa de computador no INPI. O órgão exige, essencialmente, o código-fonte e a documentação técnica (Resolução INPI nº 172/2017).
Gabarito: ❌ Errado.
MNEMÔNICOCID
CConfidencialidade (dados acessíveis só a quem é autorizado)IIntegridade (dados exatos, consistentes e não alterados indevidamente)DDisponibilidade (informação/sistemas acessíveis quando necessário)