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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
ce172908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
A respeito do ciclo orçamentário, suas leis e seus instrumentos, julgue o item que se segue.A lei orçamentária anual, para todos os entes da Federação, deve ser composta pelo orçamento fiscal, que inclui as despesas com pagamento de juros e amortização da dívida pública, e pelo orçamento de investimentos das políticas sociais que integram a seguridade social (saúde, assistência, previdência social e educação).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual (LOA) — Composição

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a LOA, para todos os entes, é composta por três orçamentos: fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social (CF, art. 165, §5º). O orçamento de investimento não é de "políticas sociais", mas sim das empresas em que o ente detenha maioria do capital com direito a voto. Além disso, a seguridade social abrange saúde, previdência e assistência social, não incluindo educação — esta faz parte do orçamento fiscal. A afirmativa também erra ao restringir a composição a apenas dois orçamentos.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, §5º, determina que a LOA compreenderá:

  • o orçamento fiscal, referente aos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

  • o orçamento de investimento das empresas em que o ente detenha a maioria do capital social com direito a voto;

  • o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

A seguridade social, por sua vez, é formada pela saúde, previdência e assistência social (art. 194 da CF). A educação não integra a seguridade social; suas ações constam no orçamento fiscal.

Portanto, o item apresenta dois erros centrais: (1) equipara o orçamento de investimento a "políticas sociais" quando ele é voltado a empresas estatais; (2) inclui a educação no âmbito da seguridade social, o que é incorreto.

1Orçamento fiscal
Poderes, fundos, órgãos e entidades
Adm. direta e indireta
Inclui educação
2Orçamento de investimento
Empresas estatais (maioria do capital)
Não são "políticas sociais"
3Orçamento da seguridade social
Saúde
Previdência
Assistência social
Não inclui educação
LOA (art. 165, §5º)
LEVELsoulevel.com.br
LOA (art. 165, §5º): Orçamento fiscal (Poderes, fundos, órgãos e entidades, Adm. direta e indireta, Inclui educação); Orçamento de investimento (Empresas estatais (maioria do capital), Não são "políticas sociais"); Orçamento da seguridade social (Saúde, Previdência, Assistência social, Não inclui educação)
MNEMÔNICO
IAI
IInvestimentosAAmortização da DívidaIInversões Financeiras
Despesas de Capital por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

ERRADO.

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