Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce172953
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta porque, na doutrina de Direito Administrativo, o controle externo compreende tanto o controle administrativo (na modalidade de tutela ou supervisão ministerial, exercido pela Administração Direta sobre a Indireta) quanto o controle judicial, exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos. O apoio do conteúdo deixa claro que, quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, judicial ou legislativo, e as duas primeiras modalidades são consideradas externas quando o órgão controlador é distinto do controlado.
A chave da questão está em entender que "controle externo" não se restringe ao controle legislativo ou parlamentar. Embora a Constituição Federal (art. 70) preveja o controle externo a cargo do Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas, a doutrina amplia o conceito para todo controle exercido por órgão estranho à entidade controlada. Nesse sentido:
Controle administrativo externo: ocorre quando a Administração Pública (por exemplo, um ministério) fiscaliza entidades da administração indireta (autarquias, fundações), sem subordinação hierárquica, mas com vinculação (tutela administrativa).
Controle judicial externo: é o exercido pelo Poder Judiciário, mediante provocação, para anular ou corrigir atos administrativos ilegais ou ilegítimos.
O material de apoio reforça essa classificação no esquema que trata do "Órgão que o exerce", embora não haja aqui uma fonte canônica literal que defina de forma exaustiva, a doutrina majoritária e a própria estrutura do controle (com a existência do controle finalístico/tutela) sustentam o entendimento.
Critério | Controle administrativo externo | Controle judicial externo |
|---|---|---|
Órgão controlador | Administração Direta (ex.: ministério) sobre Indireta | Poder Judiciário |
Fundamento | Tutela / supervisão ministerial | Provocação (ação judicial) |
Objeto | Atos da entidade vinculada | Atos administrativos ilegais/ilegítimos |
Natureza | Controle externo (órgão distinto do controlado) | Controle externo (órgão distinto do controlado) |
Para não errar, lembre-se: o controle administrativo pode ser interno (autotutela, dentro do mesmo órgão) ou externo (tutela, de uma pessoa jurídica sobre outra). Já o controle judicial é sempre externo. Assim, a afirmação é verdadeira.
Gabarito: Certo (C).
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