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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — CESPE / CEBRASPE 2024

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
ce172953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Em relação a conceito, tipos e formas de controle, bem como a controles interno e externo, julgue o item a seguir.O controle externo pode ser administrativo e também judicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo: Classificação e Modalidades

✅ CERTO. A afirmação está correta porque, na doutrina de Direito Administrativo, o controle externo compreende tanto o controle administrativo (na modalidade de tutela ou supervisão ministerial, exercido pela Administração Direta sobre a Indireta) quanto o controle judicial, exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos. O apoio do conteúdo deixa claro que, quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, judicial ou legislativo, e as duas primeiras modalidades são consideradas externas quando o órgão controlador é distinto do controlado.

A chave da questão está em entender que "controle externo" não se restringe ao controle legislativo ou parlamentar. Embora a Constituição Federal (art. 70) preveja o controle externo a cargo do Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas, a doutrina amplia o conceito para todo controle exercido por órgão estranho à entidade controlada. Nesse sentido:

  • Controle administrativo externo: ocorre quando a Administração Pública (por exemplo, um ministério) fiscaliza entidades da administração indireta (autarquias, fundações), sem subordinação hierárquica, mas com vinculação (tutela administrativa).

  • Controle judicial externo: é o exercido pelo Poder Judiciário, mediante provocação, para anular ou corrigir atos administrativos ilegais ou ilegítimos.

O material de apoio reforça essa classificação no esquema que trata do "Órgão que o exerce", embora não haja aqui uma fonte canônica literal que defina de forma exaustiva, a doutrina majoritária e a própria estrutura do controle (com a existência do controle finalístico/tutela) sustentam o entendimento.

Critério

Controle administrativo externo

Controle judicial externo

Órgão controlador

Administração Direta (ex.: ministério) sobre Indireta

Poder Judiciário

Fundamento

Tutela / supervisão ministerial

Provocação (ação judicial)

Objeto

Atos da entidade vinculada

Atos administrativos ilegais/ilegítimos

Natureza

Controle externo (órgão distinto do controlado)

Controle externo (órgão distinto do controlado)

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se: o controle administrativo pode ser interno (autotutela, dentro do mesmo órgão) ou externo (tutela, de uma pessoa jurídica sobre outra). Já o controle judicial é sempre externo. Assim, a afirmação é verdadeira.

Gabarito: Certo (C).

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