Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce173035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Apoio Administrativo
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, em relação a créditos ordinários e adicionais.O crédito adicional mencionado na situação em apreço configura, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, crédito extraordinário.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: Errado. O crédito adicional mencionado destina-se a reforçar uma dotação orçamentária já existente (construção de ponte), o que o caracteriza como crédito suplementar, e não extraordinário. A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares (reforço de dotação), especiais (despesas novas sem dotação) e extraordinários (despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, calamidade ou comoção interna). Como a situação envolve mera insuficiência de dotação para uma obra planejada, não há urgência ou imprevisibilidade que justifique a abertura de crédito extraordinário.

1Suplementar
Reforço de dotação existente
2Especial
Despesa nova sem dotação
3Extraordinário
Urgência e imprevisibilidade
Guerra, calamidade, comoção interna
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforço de dotação existente); Especial (Despesa nova sem dotação); Extraordinário (Urgência e imprevisibilidade, Guerra, calamidade, comoção interna)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de crédito adicional. O reforço de dotação existente é crédito suplementar (art. 41, I, Lei 4.320/1964), e não extraordinário. Memorize a finalidade de cada um: suplementar = reforço; especial = nova despesa; extraordinário = urgência/imprevisibilidade.

Fonte: Lei nº 4.320/1964, art. 41 (classificação dos créditos adicionais).

Errado.

Link permanente: /questoes/ce173035