Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173072
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Apoio Legislativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A Constituição Federal de 1988 adotou o sistema de jurisdição una (ou sistema inglês), no qual todo litígio é decidido pelo Poder Judiciário, e não por um contencioso administrativo autônomo. A afirmativa de que a CF/88 prevê contencioso administrativo para litígios decorrentes de relações de trabalho de servidores com a União, autarquias e empresas públicas federais é falsa, pois tais litígios são submetidos ao Judiciário (Justiça Federal para servidores estatutários ou Justiça do Trabalho para empregados públicos celetistas).
A Constituição, em seu art. 5º, XXXV, consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegurando que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Não há, no texto constitucional, a criação de tribunais administrativos com competência para julgar relações de trabalho de servidores públicos. A única menção a "contencioso administrativo" na CF/88 está no art. 156-B, III, que trata exclusivamente do comitê gestor do imposto sobre bens e serviços (IBS), não se aplicando aos litígios trabalhistas com a Administração Pública.
O art. 156-B, III da CF/88, ao tratar do contencioso administrativo, refere-se apenas a questões tributárias específicas do novo IBS, e não cria um sistema geral de contencioso administrativo para relações de trabalho.
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