Questão de Auditoria — Controle Interno — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173108
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Apoio Legislativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta, pois o controle interno, por mais bem estruturado que seja, possui limitações inerentes que comprometem sua efetividade absoluta. Entre essas limitações, estão as falhas no julgamento humano e a possibilidade de conluio entre pessoas, que podem anular ou contornar os controles implementados.
Essa compreensão é pacífica na doutrina de auditoria e controle interno, especialmente no framework COSO I (Internal Control – Integrated Framework) e nas normas de auditoria (NBC TA 315). O próprio COSO destaca que o controle interno proporciona segurança razoável, e não absoluta, e que suas limitações incluem: julgamento humano falho, erros humanos, conluio, e a possibilidade de a administração se sobrepor aos controles.
No conteúdo de apoio, as limitações são explicitadas:
”O sistema de controles internos da entidade, não importa o quão efetivo, pode fornecer à entidade apenas asseguração razoável… A probabilidade de seu cumprimento é afetada por limitações inerentes ao controle interno. Estas incluem os pressupostos de que o julgamento humano em tomadas de decisões é falho e de que rupturas no sistema de controles internos da entidade podem ocorrer por erro humano. … Adicionalmente, os controles podem ser contornados pelo conluio de duas ou mais pessoas.”
Portanto, o enunciado reproduz fielmente uma das limitações clássicas do controle interno.
Questões sobre limitações do controle interno são frequentes. Memorize as principais: falhas de julgamento humano, erro humano, conluio, custo-benefício, e possibilidade de a administração ignorar os controles. Todas essas são reconhecidas pelo COSO e pelas normas de auditoria.
✅ CERTO
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