Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173127
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A Constituição Federal não autoriza a progressividade do IPTU em razão da renda ou do patrimônio do sujeito passivo. A progressividade permitida é em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I) e por localização e uso (art. 156, § 1º, II). O STF, inclusive, considera inconstitucional a fixação de adicional progressivo em função do número de imóveis do contribuinte (Súmula 589), o que seria uma forma de progressividade por patrimônio. Assim, a afirmativa está incorreta.
A questão afirma que o IPTU pode ser progressivo em razão da renda ou do patrimônio do sujeito passivo "de acordo com disposição expressa da CF". Isso não encontra amparo no texto constitucional. O art. 156, § 1º, da CF/88, com as alterações da EC 29/2000 e mantido pela EC 132/2023, estabelece:
I: ser progressivo em razão do valor do imóvel;
II: ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Não há previsão de progressividade com base em características pessoais do contribuinte (renda ou patrimônio). Pelo contrário, o STF, na Súmula 589, declarou inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte, o que demonstra a incompatibilidade de tal critério com o perfil real do imposto.
Portanto, a assertiva é falsa.
Gabarito: Errado.
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