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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce173127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca de impostos municipais, julgue o item seguinte com base no disposto no CTN e na CF, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária).De acordo com disposição expressa da CF, o IPTU pode ser progressivo em razão da renda ou do patrimônio do sujeito passivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU — Progressividade

Gabarito: Errado. A Constituição Federal não autoriza a progressividade do IPTU em razão da renda ou do patrimônio do sujeito passivo. A progressividade permitida é em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I) e por localização e uso (art. 156, § 1º, II). O STF, inclusive, considera inconstitucional a fixação de adicional progressivo em função do número de imóveis do contribuinte (Súmula 589), o que seria uma forma de progressividade por patrimônio. Assim, a afirmativa está incorreta.

IPTU — Progressividade
  • 1Permitida (art. 156, §1º)
    • Valor do imóvel (I)
    • Localização e uso (II)
  • 2Vedada
    • Renda do sujeito passivo
    • Patrimônio do sujeito passivo
    • Número de imóveis (Súmula 589 STF)
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Item — ❌ ERRADO

A questão afirma que o IPTU pode ser progressivo em razão da renda ou do patrimônio do sujeito passivo "de acordo com disposição expressa da CF". Isso não encontra amparo no texto constitucional. O art. 156, § 1º, da CF/88, com as alterações da EC 29/2000 e mantido pela EC 132/2023, estabelece:

  • I: ser progressivo em razão do valor do imóvel;

  • II: ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Não há previsão de progressividade com base em características pessoais do contribuinte (renda ou patrimônio). Pelo contrário, o STF, na Súmula 589, declarou inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte, o que demonstra a incompatibilidade de tal critério com o perfil real do imposto.

Portanto, a assertiva é falsa.

Gabarito: Errado.

Link permanente: /questoes/ce173127