Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173128
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A regra geral do CTN exige a existência de pelo menos dois melhoramentos urbanos para que uma área seja considerada zona urbana e, consequentemente, incida o IPTU. A definição de zona urbana não independe desses melhoramentos; ao contrário, depende deles.
O art. 32, §1º, do CTN estabelece:
Art. 32, §1º — Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II — abastecimento de água;
III — sistema de esgotos sanitários;
IV — rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V — escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Portanto, a regra geral condiciona a incidência do IPTU à existência desses melhoramentos. A afirmação de que a definição independe da efetiva existência de melhoramentos é falsa.
Aspecto | Regra Geral (Art. 32, §1º, CTN) | Exceção (Art. 32, §2º, CTN) | Afirmativa da Questão |
|---|---|---|---|
Condição para zona urbana | Exige existência de pelo menos 2 melhoramentos urbanos | Permite considerar área urbana independentemente de melhoramentos | Afirma que a definição independe de melhoramentos |
Base legal | §1º do art. 32 do CTN | §2º do art. 32 do CTN | Menciona "regra geral prevista no CTN" |
Aplicabilidade | Regra geral (aplicável à maioria dos casos) | Exceção (áreas urbanizáveis ou de expansão urbana) | Deveria seguir a regra geral |
Conclusão | Depende de melhoramentos | Não depende de melhoramentos | Incorreta (aplica exceção como regra) |
A banca explora a confusão entre a regra geral (art. 32, §1º) e a exceção (art. 32, §2º, CTN). O §2º permite que áreas urbanizáveis ou de expansão urbana sejam consideradas urbanas independentemente dos melhoramentos, mas isso é exceção. A questão expressamente menciona "regra geral prevista no CTN", o que remete ao §1º. Cuidado para não aplicar a exceção como regra.
Gabarito: E — Errado.
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