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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce173128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca de impostos municipais, julgue o item seguinte com base no disposto no CTN e na CF, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária).De acordo com regra geral prevista no CTN, a definição da zona urbana para fins de incidência do IPTU independe da efetiva existência de melhoramentos urbanos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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IPTU — Zona Urbana e Melhoramentos

ERRADO. A afirmativa está incorreta. A regra geral do CTN exige a existência de pelo menos dois melhoramentos urbanos para que uma área seja considerada zona urbana e, consequentemente, incida o IPTU. A definição de zona urbana não independe desses melhoramentos; ao contrário, depende deles.

O art. 32, §1º, do CTN estabelece:

Art. 32, §1CTN

Art. 32, §1º — Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II — abastecimento de água;

III — sistema de esgotos sanitários;

IV — rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V — escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Portanto, a regra geral condiciona a incidência do IPTU à existência desses melhoramentos. A afirmação de que a definição independe da efetiva existência de melhoramentos é falsa.

Aspecto

Regra Geral (Art. 32, §1º, CTN)

Exceção (Art. 32, §2º, CTN)

Afirmativa da Questão

Condição para zona urbana

Exige existência de pelo menos 2 melhoramentos urbanos

Permite considerar área urbana independentemente de melhoramentos

Afirma que a definição independe de melhoramentos

Base legal

§1º do art. 32 do CTN

§2º do art. 32 do CTN

Menciona "regra geral prevista no CTN"

Aplicabilidade

Regra geral (aplicável à maioria dos casos)

Exceção (áreas urbanizáveis ou de expansão urbana)

Deveria seguir a regra geral

Conclusão

Depende de melhoramentos

Não depende de melhoramentos

Incorreta (aplica exceção como regra)

Zona urbana (IPTU)
  • 1Regra geral (§1º)
    • Independe de melhoramentos
    • Exige pelo menos 2 melhoramentos
      • Meio-fio/calçamento
      • Abastecimento de água
      • Esgoto sanitário
      • Iluminação pública
      • Escola/posto de saúde (3 km)
  • 2Exceção (§2º)
    • Área urbanizável
    • Área de expansão urbana
    • Independe de melhoramentos
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (art. 32, §1º) e a exceção (art. 32, §2º, CTN). O §2º permite que áreas urbanizáveis ou de expansão urbana sejam consideradas urbanas independentemente dos melhoramentos, mas isso é exceção. A questão expressamente menciona "regra geral prevista no CTN", o que remete ao §1º. Cuidado para não aplicar a exceção como regra.

Gabarito: E — Errado.

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