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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce173129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca de impostos municipais, julgue o item seguinte com base no disposto no CTN e na CF, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária).A base de cálculo do IPTU é atualizada pelo Poder Executivo municipal conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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IPTU — Atualização da base de cálculo por decreto

CERTO. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), foi incluído o inciso III ao §1º do art. 156 da Constituição Federal, autorizando o Poder Executivo municipal a atualizar a base de cálculo do IPTU por decreto, desde que observados os critérios estabelecidos em lei municipal. Antes da reforma, a jurisprudência consolidada (Súmula 160 do STJ e RE 648245/STF) vedava a atualização por decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária, por entender que isso configuraria majoração de tributo sem lei. A alteração constitucional flexibilizou o princípio da legalidade estrita para essa hipótese específica, permitindo ao Executivo adequar o valor venal dos imóveis à realidade do mercado imobiliário sem necessidade de lei formal a cada atualização.

SE LIGUE NESSA!

A regra é clara: a atualização é permitida, mas não é automática — depende de lei municipal que estabeleça previamente os critérios a serem seguidos pelo Executivo.

Portanto, o item está certo.

CERTO.

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