Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173129
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), foi incluído o inciso III ao §1º do art. 156 da Constituição Federal, autorizando o Poder Executivo municipal a atualizar a base de cálculo do IPTU por decreto, desde que observados os critérios estabelecidos em lei municipal. Antes da reforma, a jurisprudência consolidada (Súmula 160 do STJ e RE 648245/STF) vedava a atualização por decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária, por entender que isso configuraria majoração de tributo sem lei. A alteração constitucional flexibilizou o princípio da legalidade estrita para essa hipótese específica, permitindo ao Executivo adequar o valor venal dos imóveis à realidade do mercado imobiliário sem necessidade de lei formal a cada atualização.
A regra é clara: a atualização é permitida, mas não é automática — depende de lei municipal que estabeleça previamente os critérios a serem seguidos pelo Executivo.
Portanto, o item está certo.
✅ CERTO.
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