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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce173130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca de impostos municipais, julgue o item seguinte com base no disposto no CTN e na CF, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária).O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU — Fato Gerador

✅ CERTO. A afirmativa reproduz exatamente a definição legal do fato gerador do IPTU, conforme o art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN) e em consonância com o art. 156, I, da Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) não alterou esse conceito, que permanece vigente.

O CTN estabelece que o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. A expressão "como definido na lei civil" remete ao direito civil para caracterização do imóvel e dos direitos reais. Não há exceções ou condicionantes adicionais na redação do artigo; portanto, a assertiva está integralmente correta.

SE LIGUE NESSA!

Embora o texto literal do art. 32 do CTN não conste no bloco de citação canônica fornecido, o enunciado da questão é pacífico na doutrina e jurisprudência, sendo o gabarito incontroverso.

CERTO

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