Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173130
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa reproduz exatamente a definição legal do fato gerador do IPTU, conforme o art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN) e em consonância com o art. 156, I, da Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) não alterou esse conceito, que permanece vigente.
O CTN estabelece que o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. A expressão "como definido na lei civil" remete ao direito civil para caracterização do imóvel e dos direitos reais. Não há exceções ou condicionantes adicionais na redação do artigo; portanto, a assertiva está integralmente correta.
Embora o texto literal do art. 32 do CTN não conste no bloco de citação canônica fornecido, o enunciado da questão é pacífico na doutrina e jurisprudência, sendo o gabarito incontroverso.
✅ CERTO
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