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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce173133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item que se segue, relacionados ao direito tributário, considerada sua aplicação em âmbito municipal.A imunidade tributária das entidades religiosas prevista na Constituição Federal de 1988 (CF) não impede a instituição de ISS cujo sujeito passivo sejam organizações assistenciais e beneficentes de entidade religiosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Tributário — Imunidade Tributária de Entidades Religiosas e Entidades Assistenciais

Gabarito: Errado (E). A afirmativa é incorreta porque a imunidade tributária das entidades religiosas, prevista na Constituição Federal (art. 150, VI, "b" e "c"), estende-se, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 336 de Repercussão Geral), às organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidade religiosa, impedindo a cobrança de ISS sobre essas entidades. Logo, a imunidade obsta a instituição do ISS sobre tais organizações.

Fundamentação: A Constituição Federal veda aos entes federativos instituir impostos sobre templos de qualquer culto (art. 150, VI, "b") e sobre instituições de assistência social sem fins lucrativos (art. 150, VI, "c"). O STF, no Tema 336, consolidou que as entidades religiosas podem ser caracterizadas como instituições de assistência social para fins de gozarem da imunidade do art. 150, VI, "c", abrangendo seu patrimônio, renda e serviços. Portanto, as organizações assistenciais e beneficentes de entidade religiosa, desde que preencham os requisitos legais, são imunes ao ISS.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 336

STF Tema 336 (Repercussão Geral):

As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

Assim, a afirmação de que a imunidade "não impede a instituição de ISS" sobre essas organizações contraria a Constituição e a jurisprudência do STF.

Gabarito: Errado (E).

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