Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173137
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação contraria o art. 29 da Constituição Federal, que estabelece que a lei orgânica do Município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal — e não em sessão única por maioria absoluta como afirma o item.
Art. 29 — "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos"
O erro é duplo: (1) o quórum de aprovação é de dois terços (maioria qualificada), e não de maioria absoluta; (2) a votação ocorre em dois turnos com intervalo mínimo de dez dias, e não em sessão única. Esse rito especial reforça a rigidez da lei orgânica, que funciona como uma "Constituição municipal" e, por isso, exige consenso ampliado.
A banca troca os requisitos do processo legislativo da lei orgânica municipal (dois turnos + dois terços) por elementos típicos de outros institutos, como a votação do veto (que ocorre em sessão conjunta e exige maioria absoluta — art. 66, §4º, CF) ou o processo de emenda constitucional federal (que também exige dois turnos, mas com quórum de três quintos). O candidato desatento pode confundir e achar que "sessão única" e "maioria absoluta" são corretos. Na prova: decore os números exatos do art. 29.
Gabarito: E (Errado).
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