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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce173140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da autonomia municipal, da intervenção de estados em municípios, do governo, da competência e da responsabilidade nos municípios, julgue o item a seguir.O poder de criar leis sobre a própria organização não diz respeito à autonomia municipal, pois depende da repartição constitucional de competências.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia municipal e poder de auto-organização

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação contraria o conceito constitucional de autonomia municipal, que inclui expressamente o poder de auto-organização – ou seja, de criar leis sobre a própria organização, especialmente por meio da elaboração da Lei Orgânica Municipal. Esse poder decorre da autonomia dos municípios, conforme previsto no art. 18 da Constituição Federal, e não fica excluído pela repartição constitucional de competências; ao contrário, é uma das manifestações centrais dessa autonomia.

A autonomia municipal, nos termos do art. 18 da CF, compreende quatro dimensões essenciais: autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização. A auto-organização é justamente a capacidade de o município editar sua própria lei orgânica e definir sua organização interna, sem necessidade de anuência do estado-membro. O conteúdo de apoio do material didático reforça que "da capacidade de auto-organização municipal (elaboração da sua lei orgânica) decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município".

Portanto, a proposição de que "o poder de criar leis sobre a própria organização não diz respeito à autonomia municipal, pois depende da repartição constitucional de competências" está errada. A repartição constitucional de competências estabelece os limites dentro dos quais os municípios exercem suas atribuições, mas não retira nem diminui a autonomia municipal – pelo contrário, a própria Constituição assegura essa autonomia (art. 18). Dizer que o poder de auto-organização não diz respeito à autonomia é um equívoco que inverte o conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno acreditar que a autonomia municipal é algo abstrato, que não abrange o poder de legislar sobre a própria organização. Na verdade, a auto-organização é um dos pilares da autonomia. A repartição constitucional de competências não nega esse poder; ela apenas o conforma.

ERRADO. A assertiva é falsa.

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