Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173140
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação contraria o conceito constitucional de autonomia municipal, que inclui expressamente o poder de auto-organização – ou seja, de criar leis sobre a própria organização, especialmente por meio da elaboração da Lei Orgânica Municipal. Esse poder decorre da autonomia dos municípios, conforme previsto no art. 18 da Constituição Federal, e não fica excluído pela repartição constitucional de competências; ao contrário, é uma das manifestações centrais dessa autonomia.
A autonomia municipal, nos termos do art. 18 da CF, compreende quatro dimensões essenciais: autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização. A auto-organização é justamente a capacidade de o município editar sua própria lei orgânica e definir sua organização interna, sem necessidade de anuência do estado-membro. O conteúdo de apoio do material didático reforça que "da capacidade de auto-organização municipal (elaboração da sua lei orgânica) decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município".
Portanto, a proposição de que "o poder de criar leis sobre a própria organização não diz respeito à autonomia municipal, pois depende da repartição constitucional de competências" está errada. A repartição constitucional de competências estabelece os limites dentro dos quais os municípios exercem suas atribuições, mas não retira nem diminui a autonomia municipal – pelo contrário, a própria Constituição assegura essa autonomia (art. 18). Dizer que o poder de auto-organização não diz respeito à autonomia é um equívoco que inverte o conceito.
A banca tenta fazer o aluno acreditar que a autonomia municipal é algo abstrato, que não abrange o poder de legislar sobre a própria organização. Na verdade, a auto-organização é um dos pilares da autonomia. A repartição constitucional de competências não nega esse poder; ela apenas o conforma.
❌ ERRADO. A assertiva é falsa.
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