Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173144
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STF consolidou o entendimento de que a livre iniciativa não é um fim em si mesma, mas um meio para concretizar os objetivos fundamentais da República, entre os quais se inclui a proteção ao meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Esse posicionamento decorre da interpretação sistemática dos arts. 3º, 170 e 225 da Constituição Federal, e foi reafirmado em diversas decisões da Corte, como na ADI 3540 e na ADPF 101. A livre iniciativa deve ser exercida em harmonia com a função socioambiental da propriedade e com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A organização da atividade econômica, fundada na valorização do trabalho, na livre iniciativa e na proteção do meio ambiente, tem por objetivo assegurar existência digna a todos, conforme os mandamentos da justiça social e com base nos princípios, estabelecidos na Constituição Federal.
Ainda que o dispositivo seja estadual, ele reflete a mesma lógica constitucional que o STF aplica em âmbito federal: a livre iniciativa é instrumento para atingir objetivos maiores, como a dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento sustentável. Portanto, a assertiva está correta.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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