Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173149
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item está incorreto porque confunde o procedimento do estado de defesa com o do estado de sítio. Enquanto no estado de defesa o Presidente da República decreta diretamente, ouvidos os Conselhos, e depois submete ao Congresso Nacional, no estado de sítio é necessária autorização prévia do Congresso. O art. 136 da CF/88 trata do estado de defesa e não exige solicitação de autorização; o art. 137, por sua vez, exige essa solicitação para o estado de sítio.
A banca troca o procedimento típico do estado de sítio (solicitar autorização) e o atribui ao estado de defesa, explorando a semelhança da ouvida dos Conselhos. O candidato deve lembrar que, no estado de defesa, o presidente decreta e comunica; no estado de sítio, ele solicita autorização para decretar.
Fundamentação:
Art. 136 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
Art. 136, §4º — "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta."
Art. 137 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de..."
O enunciado afirma que o presidente "pode, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa". Ora, o art. 136 não prevê essa solicitação; ao contrário, o presidente decreta e depois submete. O art. 137 prevê a solicitação, mas para o estado de sítio. Portanto, a assertiva é falsa.
Característica | Estado de Defesa (art. 136 CF) | Estado de Sítio (art. 137 CF) |
|---|---|---|
Procedimento de decretação | Presidente decreta diretamente, ouvidos os Conselhos | Presidente solicita autorização prévia ao Congresso Nacional |
Participação do Congresso | Posterior (submeter o decreto em 24h para aprovação por maioria absoluta) | Prévia (autorização para decretar) |
Finalidade | Preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social | Preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em casos mais graves |
Fundamento constitucional | Art. 136, caput e §4º | Art. 137, caput |
Gabarito: ERRADO.
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