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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce173149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca da intervenção federal nos estados e da decretação dos estados de defesa e de sítio, julgue o item seguinte.O presidente da República pode, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa, a fim de preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Estado de Defesa e Estado de Sítio

Gabarito: ERRADO. O item está incorreto porque confunde o procedimento do estado de defesa com o do estado de sítio. Enquanto no estado de defesa o Presidente da República decreta diretamente, ouvidos os Conselhos, e depois submete ao Congresso Nacional, no estado de sítio é necessária autorização prévia do Congresso. O art. 136 da CF/88 trata do estado de defesa e não exige solicitação de autorização; o art. 137, por sua vez, exige essa solicitação para o estado de sítio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o procedimento típico do estado de sítio (solicitar autorização) e o atribui ao estado de defesa, explorando a semelhança da ouvida dos Conselhos. O candidato deve lembrar que, no estado de defesa, o presidente decreta e comunica; no estado de sítio, ele solicita autorização para decretar.

Fundamentação:

Art. 136, §4CF/88

Art. 136 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."

Art. 136, §4º — "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta."

Art. 137 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de..."

O enunciado afirma que o presidente "pode, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa". Ora, o art. 136 não prevê essa solicitação; ao contrário, o presidente decreta e depois submete. O art. 137 prevê a solicitação, mas para o estado de sítio. Portanto, a assertiva é falsa.

Característica

Estado de Defesa (art. 136 CF)

Estado de Sítio (art. 137 CF)

Procedimento de decretação

Presidente decreta diretamente, ouvidos os Conselhos

Presidente solicita autorização prévia ao Congresso Nacional

Participação do Congresso

Posterior (submeter o decreto em 24h para aprovação por maioria absoluta)

Prévia (autorização para decretar)

Finalidade

Preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social

Preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em casos mais graves

Fundamento constitucional

Art. 136, caput e §4º

Art. 137, caput

  1. 1Ouvir ConselhosAmbos
  2. 2Decreto presidencialDefesa (art. 136)
  3. 3Comunicação ao CNDefesa (24h)
  4. 4Solicitar autorizaçãoSítio (art. 137)
  5. 5Decreto presidencialSítio (após autorização)
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Gabarito: ERRADO.

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