Habeas Corpus – Remédios Constitucionais
❌ ERRADO. O item está incorreto. O habeas corpus é, de fato, gratuito e pode ser impetrado por qualquer pessoa, mas o erro está em afirmar que ele visa proteger "direito líquido e certo". Essa é a finalidade do mandado de segurança (MS), não do HC.
O HC, previsto no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal, protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Já o mandado de segurança (art. 5º, LXIX) exige direito líquido e certo. Confundir as finalidades é uma pegadinha clássica.
Art. 5, LXVIIICF/88
LXVIII — "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"
LXIX — "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"
Portanto, a assertiva mistura características de dois remédios distintos, tornando-a falsa.
Gabarito: Errado (E).