Mandado de Injunção
✅ CERTO. O mandado de injunção é o remédio constitucional cabível quando há omissão, total ou parcial, de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais, conforme o art. 5º, LXXI, da Constituição Federal e a Lei 13.300/2016.
A questão testa o conhecimento da literalidade do inciso LXXI do art. 5º da CF. A redação constitucional determina que se concederá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A ausência pode ser total (inexistência de norma) ou parcial (norma insuficiente), conforme expressamente previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei 13.300/2016.
Portanto, a afirmação está perfeitamente alinhada com o texto constitucional e a legislação infraconstitucional.
✅ CERTO.