Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173153
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O poder constituinte derivado revisor foi exercido uma única vez, cinco anos após a promulgação da CF/88 (art. 3º do ADCT), e não periodicamente a cada cinco anos. A afirmação confunde o poder revisor (revisão única) com o poder reformador (emendas constitucionais, que podem ser propostas a qualquer tempo).
ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):
Art. 3º — “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
A revisão ocorreu em 1993 e esgotou-se naquela oportunidade. O poder constituinte derivado subdivide-se em:
Reformador: competente para emendar a Constituição (EC), sem periodicidade fixa, observadas as limitações do art. 60 da CF.
Revisor: competente para a revisão única prevista no ADCT, já exaurida.
Decorrente: competente para elaborar as Constituições estaduais e a Lei Orgânica do DF.
Portanto, a assertiva está errada.
Poder Constituinte Derivado | Finalidade | Periodicidade | Fundamento | Situação Atual |
|---|---|---|---|---|
Reformador | Emendar a Constituição | Sem periodicidade fixa | Art. 60 da CF | Vigente |
Revisor | Revisar a Constituição | Única vez, 5 anos após a promulgação | Art. 3º do ADCT | Exaurido (1993) |
Decorrente | Elaborar Constituições estaduais e Lei Orgânica do DF | Única vez (elaboração) | Art. 11 do ADCT | Exaurido (elaboração) |
❌ ERRADO.
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