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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce173190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item a seguir, com base na legislação processual civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A técnica de julgamento ampliado prevista no Código de Processo Civil vigente aplica-se ao julgamento não unânime de apelação interposta em sede de mandado de segurança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Técnica de julgamento ampliado (art. 942 CPC) e mandado de segurança

CERTO. A técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC aplica-se ao julgamento não unânime de apelação em mandado de segurança, pois o mandado de segurança não figura entre as exceções do §4º do art. 942.

Explicação: o art. 942 caput determina que, quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento prosseguirá com a ampliação do colegiado. O §3º estende a técnica a outros casos (ação rescisória e agravo de instrumento, quando houver reforma de mérito). Já o §4º estabelece as hipóteses em que a técnica não se aplica. O texto literal do CPC (conforme transcrito na fonte canônica) dispõe:

Art. 942, §4CPC

CPC, art. 942, §4º: Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

I – ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

II – agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito;

I – do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

II – da remessa necessária;

III – não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

Perceba que as exceções são taxativas. O mandado de segurança não consta em nenhuma delas. Portanto, a apelação interposta em sede de mandado de segurança, quando julgada de forma não unânime, deve sim observar a técnica de julgamento ampliado.

PEGA ESSA DICA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a existência de rito especial no mandado de segurança (Lei 12.016/2009), mas lembre-se: as exceções do art. 942, §4º, são limitadas e não incluem o writ. Assim, aplica-se a regra geral.

Gabarito: ✅ CERTO (C).

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