Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce173191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item a seguir, com base na legislação processual civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender seus direitos institucionais.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Personalidade judiciária da Câmara de Vereadores

Gabarito: Certo. A afirmação está em perfeita sintonia com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, cristalizada na Súmula 525 e no Tema 348 (repetitivo), que reconhece que a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, podendo demandar em juízo somente para a defesa de seus direitos institucionais.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 525

Súmula 525 do STJ:

"A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 348

Tema 348 do STJ (repetitivo):

"A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão."

A distinção é essencial: a personalidade jurídica é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações na órbita civil (CC, art. 45); já a personalidade judiciária é a capacidade de estar em juízo para defender interesses próprios e específicos, sem que isso implique reconhecimento de personalidade jurídica plena. A Câmara de Vereadores, como órgão do Poder Legislativo municipal, não é pessoa jurídica, mas possui capacidade processual para litigar em defesa de suas prerrogativas institucionais (ex.: autonomia financeira, funcionamento interno, independência política).

Portanto, o item está CORRETO.

CERTO

Link permanente: /questoes/ce173191