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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce173194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item a seguir, com base na legislação processual civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o STJ passou a entender que são admissíveis embargos de divergência para discutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Embargos de divergência e admissibilidade do recurso especial

Gabarito: Errado (E). O STJ não admite embargos de divergência para discutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. Os embargos de divergência cabem apenas para divergência sobre o mérito ou sobre questão de direito material que tenha sido apreciada no acórdão embargado, não para questionar o juízo de admissibilidade do recurso.

A Súmula 168 do STJ estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 168

Súmula 168 do STJ:

Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.

Essa súmula, embora trate de hipótese de não cabimento por jurisprudência consolidada, reflete o entendimento de que os embargos de divergência têm finalidade de uniformizar a jurisprudência sobre questões de direito material ou processual que tenham sido efetivamente decididas no mérito do recurso. A admissibilidade do recurso especial é um juízo preliminar, realizado pelo tribunal de origem ou pelo próprio STJ, e sua discussão não se enquadra na finalidade dos embargos de divergência.

A doutrina e a jurisprudência do STJ são pacíficas no sentido de que as questões relativas ao juízo de admissibilidade (como tempestividade, preparo, regularidade formal) não podem ser objeto de embargos de divergência, pois estes visam à uniformização de teses jurídicas materiais, e não à revisão de decisões sobre admissibilidade. Portanto, a afirmativa está errada.

Gabarito: Errado (E).

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