Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173194
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O STJ não admite embargos de divergência para discutir a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. Os embargos de divergência cabem apenas para divergência sobre o mérito ou sobre questão de direito material que tenha sido apreciada no acórdão embargado, não para questionar o juízo de admissibilidade do recurso.
A Súmula 168 do STJ estabelece:
STJ Súmula 168
Súmula 168 do STJ:
Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
Essa súmula, embora trate de hipótese de não cabimento por jurisprudência consolidada, reflete o entendimento de que os embargos de divergência têm finalidade de uniformizar a jurisprudência sobre questões de direito material ou processual que tenham sido efetivamente decididas no mérito do recurso. A admissibilidade do recurso especial é um juízo preliminar, realizado pelo tribunal de origem ou pelo próprio STJ, e sua discussão não se enquadra na finalidade dos embargos de divergência.
A doutrina e a jurisprudência do STJ são pacíficas no sentido de que as questões relativas ao juízo de admissibilidade (como tempestividade, preparo, regularidade formal) não podem ser objeto de embargos de divergência, pois estes visam à uniformização de teses jurídicas materiais, e não à revisão de decisões sobre admissibilidade. Portanto, a afirmativa está errada.
Gabarito: Errado (E).
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