Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce173195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Julgue o item a seguir, com base na legislação processual civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A citação de município será feita preferencialmente de forma eletrônica, sendo considerada em litigância de má-fé a municipalidade que deixar de confirmar, no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação.
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GabaritoE — Errado
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Citação eletrônica de município e litigância de má-fé
Gabarito: ERRADO. A afirmação está errada porque, embora a citação de município seja preferencialmente eletrônica, o simples fato de a municipalidade deixar de confirmar o recebimento no prazo legal, sem justa causa, não a torna automaticamente litigante de má-fé. O CPC/2015 e o STJ estabelecem que, nesse caso, a citação é considerada ineficaz e o ato deve ser repetido por outro meio, mas não há previsão de condenação por má-fé por esse motivo isolado.
A primeira parte do enunciado está correta: a Lei nº 14.195/2021 alterou o CPC para prever que a citação dos municípios será feita preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º-A. Contudo, a consequência jurídica para a falta de confirmação é diversa. O art. 248, § 4º, do CPC dispõe que, se o citando não confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 dias úteis, a citação será considerada não realizada, devendo o juiz determinar a citação por outro modo. Não há imposição de multa ou reconhecimento de má-fé.
Citação eletrônica de município
1Preferencial (Lei 14.195/2021)
2Falta de confirmação (3 dias úteis)
Citação considerada não realizada
Juiz determina novo meio
Não gera litigância de má-fé
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre a regra da citação eletrônica e a consequência processual. Grave: a falta de confirmação gera a necessidade de nova citação, nunca automática litigância de má-fé. Portanto, ao ver 'litigância de má-fé' ligada à confirmação de citação, desconfie: a penalidade não existe nesse contexto.