Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce173203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item seguinte.Ao calcular sua receita corrente líquida, o município deve incluir a compensação financeira entre os regimes de previdência e excluir a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) destinado ao município.
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Receita Corrente Líquida na LRF
❌ ERRADO. A afirmativa inverte o tratamento dado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) à compensação financeira entre regimes de previdência e à complementação da União ao FUNDEB. Segundo o art. 2º, §1º, os valores recebidos do FUNDEB são computados (incluídos) no cálculo da RCL; já a compensação financeira, conforme o art. 2º, IV, alínea "c", é uma das deduções (excluída) do somatório das receitas.
A literalidade da lei deixa claro:
Art. 2, §1LC-101-2000
Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O fundo a que se refere o art. 60 do ADCT é o FUNDEB – portanto, sua complementação é incluída na RCL.
Art. 2, §9LC-101-2000
... deduzidos: ... c) – na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Ou seja, a compensação financeira entre regimes previdenciários é uma dedução – deve ser excluída da RCL.
Receita Corrente Líquida — só Incluídos na RCL: FUNDEB; só Excluídos da RCL: Compensação previdenciária; Incluídos na RCL∩Excluídos da RCL: 0
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a regra: incluir o que é dedução (compensação) e excluir o que é inclusão (FUNDEB). Memorize: compensação previdenciária = dedução (art. 2º, IV, "c"); FUNDEB = soma (art. 2º, §1º).