Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173207
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários deve ser imediatamente comunicada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo está incorreta. A comunicação imediata é exigida apenas para os créditos extraordinários, conforme o art. 44 da Lei nº 4.320/1964. Para os créditos suplementares e especiais, a lei não impõe essa comunicação automática; sua abertura é precedida de autorização legislativa específica.
A banca testa o conhecimento do tratamento diferenciado entre as espécies de créditos adicionais. Enquanto os extraordinários (situações imprevistas e urgentes) são abertos por decreto e comunicados de imediato, os suplementares e especiais dependem de lei autorizativa prévia e são abertos por decreto executivo, sem a exigência de comunicação posterior imediata.
Art. 44 — “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.”
Art. 42 — “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
Perceba a diferença: o art. 44 determina expressamente o “imediato conhecimento” para os extraordinários, enquanto o art. 42 silencia quanto a essa comunicação. A abertura dos suplementares e especiais é ato vinculado à autorização legislativa; portanto, a comunicação já ocorre no processo legislativo. Após a abertura, não há dispositivo que obrigue nova comunicação imediata.
Ao estudar créditos adicionais, foque nos procedimentos específicos de cada tipo. Lembre-se: extraordinário → decreto + comunicação imediata; suplementar e especial → lei autorizativa + decreto executivo (sem comunicação automática).
Gabarito: ❌ Errado (E).
Link permanente: /questoes/ce173207