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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
ce173207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base nas normas constitucionais sobre orçamento público e nas disposições da Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsequente.A abertura dos créditos suplementares, assim como dos especiais e dos extraordinários, deve ser imediatamente comunicada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Comunicação ao Poder Legislativo

ERRADO. A afirmação de que a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários deve ser imediatamente comunicada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo está incorreta. A comunicação imediata é exigida apenas para os créditos extraordinários, conforme o art. 44 da Lei nº 4.320/1964. Para os créditos suplementares e especiais, a lei não impõe essa comunicação automática; sua abertura é precedida de autorização legislativa específica.

A banca testa o conhecimento do tratamento diferenciado entre as espécies de créditos adicionais. Enquanto os extraordinários (situações imprevistas e urgentes) são abertos por decreto e comunicados de imediato, os suplementares e especiais dependem de lei autorizativa prévia e são abertos por decreto executivo, sem a exigência de comunicação posterior imediata.

Art. 44Lei-4320

Art. 44 — “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.”

Art. 42 — “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”

Perceba a diferença: o art. 44 determina expressamente o “imediato conhecimento” para os extraordinários, enquanto o art. 42 silencia quanto a essa comunicação. A abertura dos suplementares e especiais é ato vinculado à autorização legislativa; portanto, a comunicação já ocorre no processo legislativo. Após a abertura, não há dispositivo que obrigue nova comunicação imediata.

Créditos adicionais
  • 1Suplementares e especiais
    • Autorizados por lei
    • Abertos por decreto executivo
    • Sem comunicação imediata ao Legislativo
  • 2Extraordinários
    • Abertos por decreto
    • Comunicação imediata ao Legislativo
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

Ao estudar créditos adicionais, foque nos procedimentos específicos de cada tipo. Lembre-se: extraordinário → decreto + comunicação imediata; suplementar e especial → lei autorizativa + decreto executivo (sem comunicação automática).

Gabarito: ❌ Errado (E).

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