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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
ce173209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base nas normas constitucionais sobre orçamento público e nas disposições da Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsequente.Por imperativo lógico-jurídico, é inconcebível que a lei orçamentária anual autorize o Poder Executivo a abrir crédito especial e extraordinário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais: autorização na LOA

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta porque a Lei Orçamentária Anual (LOA) pode autorizar apenas créditos suplementares, não especiais ou extraordinários. Créditos especiais e extraordinários exigem autorização legislativa específica posterior (lei própria) ou, no caso dos extraordinários, ato do Poder Executivo com imediata comunicação ao Legislativo, conforme a Constituição Federal e a Lei n.º 4.320/1964.

A questão testa o conhecimento sobre os limites da LOA e os tipos de créditos adicionais. A LOA é a lei de orçamento anual, que fixa a despesa e prevê a receita. Ela pode conter autorização genérica para abertura de créditos suplementares, conforme o art. 165, §8º da CF/88. Já os créditos especiais (destinados a despesas não previstas na LOA) e os créditos extraordinários (para situações imprevisíveis e urgentes, como guerra ou calamidade) dependem de autorização legislativa específica ou de decreto executivo, não podendo ser autorizados antecipadamente na própria LOA.

Fundamentação: Embora o bloco canônico não tenha reproduzido os artigos específicos, o Direito Financeiro é pacífico: a LOA não pode conter autorização para abertura de créditos especiais ou extraordinários. A CF/88, em seu art. 165, §8º, permite apenas a autorização para créditos suplementares. Já os créditos especiais exigem lei autorizativa (art. 167, §1º, CF; art. 42 e 43 da Lei 4.320/1964), e os extraordinários são abertos por decreto executivo (art. 44 da Lei 4.320/1964).

Portanto, é juridicamente inconcebível que a LOA autorize o Poder Executivo a abrir créditos especiais ou extraordinários, pois estes exigem ato legislativo ou executivo próprio posterior à edição da LOA.

Créditos SuplementaresCréditos Especiais e Extraordináriosautorizado na LOAexige autorização posterior0LEVELsoulevel.com.br
Créditos Adicionais na LOA — só Créditos Suplementares: autorizado na LOA; só Créditos Especiais e Extraordinários: exige autorização posterior; Créditos Suplementares∩Créditos Especiais e Extraordinários: 0
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar que a LOA pode autorizar todo e qualquer crédito adicional (generalização indevida). A pegadinha está em esquecer que apenas os créditos suplementares podem ser autorizados na própria LOA; especiais e extraordinários dependem de autorização posterior.

CERTO.

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