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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce173219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara de Maceió - AL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que se refere à interpretação das leis, à prova do fato jurídico e à desconsideração da personalidade jurídica, julgue o item a seguir.Embora irrevogável, a confissão sobre um fato jurídico pode ser anulada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Confissão – Irrevogabilidade e anulação

Gabarito: Certo (C). A afirmação está de acordo com o art. 214 do Código Civil e com o art. 393 do CPC, que preveem expressamente que a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Art. 214CC

Art. 214 — A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

Art. 393CPC

Art. 393 — A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

A confissão é um meio de prova pelo qual a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse. Embora seja, em regra, irrevogável (não pode ser retratada unilateralmente), o ordenamento jurídico admite sua anulação quando o ato de confissão foi viciado por erro de fato (art. 139, I e II, CC) ou por coação (arts. 151 a 155, CC). Nesses casos, o confitente pode propor ação anulatória para desconstituir a confissão.

Portanto, o item está ✅ CERTO.

Confissão (art. 214 CC / art. 393 CPC)
  • 1Regra: irrevogável
  • 2Exceção: anulável
    • Erro de fato
    • Coação
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