Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce173219
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara de Maceió - AL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está de acordo com o art. 214 do Código Civil e com o art. 393 do CPC, que preveem expressamente que a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Art. 214 — A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Art. 393 — A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
A confissão é um meio de prova pelo qual a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse. Embora seja, em regra, irrevogável (não pode ser retratada unilateralmente), o ordenamento jurídico admite sua anulação quando o ato de confissão foi viciado por erro de fato (art. 139, I e II, CC) ou por coação (arts. 151 a 155, CC). Nesses casos, o confitente pode propor ação anulatória para desconstituir a confissão.
Portanto, o item está ✅ CERTO.
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