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Questão de Conhecimentos Gerais — Conhecimentos Gerais Sobre Ciência, Tecnologia e Inovação — CESPE / CEBRASPE 2024

Conhecimentos GeraisConhecimentos Gerais Sobre Ciência, Tecnologia e Inovação
Código
ce173338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Análise Estratégica em Ciência, Tecnologia e Inovação
Acerca da Instrução Normativa n.º 1/2010 do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que estabelece normas e diretrizes para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT na modalidade não reembolsável, por meio de convênios, termos de execução descentralizada e acordos de cooperação celebrados pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), assinale a opção correta.
  1. AA transferência de recursos públicos às instituições privadas com fins lucrativos deve ocorrer por meio de convênio, termo de execução descentralizada ou acordo de cooperação.
  2. BExecutor é o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada, com ou sem fins lucrativos, responsável direto pela execução do objeto do instrumento pactuado.
  3. CAs entidades privadas que adquirirem bens com recursos do FNDCT deverão observar a legislação pertinente para cada tipo de aquisição, e é vedada a utilização, nesses casos, do sistema de registro de preços da União e dos entes federados.
  4. DO termo de execução descentralizada é o instrumento voltado à pesquisa científica, tecnológica e de inovação que disciplina a descentralização de crédito entre o concedente e os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, sem a necessidade de exigência de contrapartida.
  5. ENos instrumentos celebrados por órgãos e entidades públicas que receberem recursos do FNDCT, o concedente deverá, de forma exclusiva, exercer a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, sendo vedado o apoio técnico de terceiros nessas atividades.
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GabaritoD — O termo de execução descentralizada é o instrumento voltado à pesquisa científica, tecnológica e de inovação que disciplina a descentralização de crédito entre o concedente e os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, sem a necessidade de exigência de contrapartida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa FNDCT n.º 1/2010 – Transferência de Recursos Não Reembolsáveis

Gabarito: letra D. O termo de execução descentralizada (TED) é o instrumento próprio para transferência de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal, voltado à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, e não exige contrapartida – exatamente o que descreve a alternativa correta.

A banca explora o conhecimento sobre os instrumentos de transferência de recursos não reembolsáveis do FNDCT gerido pela FINEP. O foco está na diferenciação entre convênio, TED e acordo de cooperação, bem como nos sujeitos envolvidos (concedente, executor) e nas regras de aquisição e fiscalização.

Instrumento

Finalidade

Partes Envolvidas

Exigência de Contrapartida

Base Legal

Convênio

Transferência de recursos para execução de objeto de interesse comum

Concedente (FINEP) e convenente (órgão/entidade pública ou privada sem fins lucrativos)

Sim, salvo exceções legais

IN FNDCT 1/2010

Termo de Execução Descentralizada (TED)

Descentralização de crédito para pesquisa científica, tecnológica e de inovação

Órgãos e entidades da administração pública federal (direta e indireta)

Não exige contrapartida

IN FNDCT 1/2010

Acordo de Cooperação

Parceria para execução de objeto de interesse mútuo, sem transferência de recursos

Concedente e instituições parceiras (públicas ou privadas sem fins lucrativos)

Não se aplica (sem repasse financeiro)

IN FNDCT 1/2010

1Convênio
Entes públicos
Entidades privadas sem fins lucrativos
Exige contrapartida
2TED (Termo de Execução Descentralizada)
Administração pública federal
Pesquisa, ciência e inovação
Não exige contrapartida
3Acordo de Cooperação
Entes públicos
Entidades privadas sem fins lucrativos
Interesse recíproco
Instrumentos FNDCT (IN 1/2010)
LEVELsoulevel.com.br
Instrumentos FNDCT (IN 1/2010): Convênio (Entes públicos, Entidades privadas sem fins lucrativos, Exige contrapartida); TED (Termo de Execução Descentralizada) (Administração pública federal, Pesquisa, ciência e inovação, Não exige contrapartida); Acordo de Cooperação (Entes públicos, Entidades privadas sem fins lucrativos, Interesse recíproco)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência a instituições privadas com fins lucrativos pode ocorrer por convênio, TED ou acordo de cooperação. No entanto, a Constituição Federal, art. 199, § 2º, veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos. Convênios e TED são instrumentos destinados a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Para entidades com fins lucrativos, quando cabível, utiliza-se outro instrumento (como subvenção econômica, mas não na modalidade não reembolsável do FNDCT). Logo, a alternativa está errada ao generalizar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define “executor” como órgão/entidade da administração pública ou entidade privada “com ou sem fins lucrativos”. No âmbito do FNDCT, executor é o convenente/beneficiário que executa o objeto, e deve ser, via de regra, entidade pública ou privada sem fins lucrativos. Entidades com fins lucrativos não são admitidas como executoras em convênios de recursos não reembolsáveis. A incorreção está no trecho “com ou sem fins lucrativos”, que amplia indevidamente o rol.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Veda a utilização do sistema de registro de preços da União e dos entes federados por entidades privadas que adquiram bens com recursos do FNDCT. Não há tal vedação expressa na IN 1/2010. As entidades privadas, quando executam convênios, devem observar a legislação de licitações (Lei 14.133/2021) e podem, sim, aderir ao sistema de registro de preços, desde que autorizado. O art. 40, II, da Lei 14.133/2021 menciona o processamento por sistema de registro de preços “quando pertinente”, sem excluir entidades privadas conveniadas. Portanto, a afirmativa é incorreta ao impor uma proibição inexistente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o termo de execução descentralizada (TED): instrumento voltado à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, que descentraliza crédito entre concedente (FINEP) e órgãos/entidades da administração pública federal (direta e indireta), sem exigência de contrapartida. Essa é a definição padrão do TED, que difere do convênio (que, em regra, exige contrapartida). A IN 1/2010 adota exatamente esse conceito para os recursos não reembolsáveis do FNDCT.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização e o acompanhamento devem ser exercidos exclusivamente pelo concedente, vedado o apoio técnico de terceiros. Na prática, o concedente pode delegar ou contratar apoio técnico para auxiliar na fiscalização – não há vedação legal. A IN 1/2010 permite que o concedente se utilize de terceiros para apoio técnico, desde que respeitadas as regras de fiscalização. Portanto, a exclusividade e a vedação apontadas estão equivocadas.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre transferências não reembolsáveis, memorize os instrumentos: convênio (entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com contrapartida em regra); TED (entre órgãos públicos federais, sem contrapartida); acordo de cooperação (intercâmbio de interesses mútuos, sem transferência de recursos). A pegadinha comum é inverter os requisitos de contrapartida ou os sujeitos permitidos.

Gabarito: letra D.

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