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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético
Código
ce173360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Análise Estratégica em Ciência, Tecnologia e Inovação
Com base no disposto na Lei da Biodiversidade, assinale a opção correta.
  1. AA produção de commodities, por se tratar de recurso agrícola, é regulada pela Lei da Biodiversidade.
  2. BEspécies ou amostras da fauna e flora nacionais podem ser objeto de exportações brasileiras, exigindo-se, para tanto, apenas a correspondente emissão de nota fiscal.
  3. CPara a permissão de acesso ao patrimônio natural ou tradicional em unidades de conservação e reservas indígenas basta a constituição de comitê de ética de pesquisa.
  4. DO acesso ao patrimônio genético da Zona Econômica Exclusiva da Amazônia Azul condiciona-se à anuência da autoridade marítima brasileira.
  5. EO conhecimento tradicional pode ser objeto da pauta de exportações brasileiras a partir da instituição de patente internacional.
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GabaritoD — O acesso ao patrimônio genético da Zona Econômica Exclusiva da Amazônia Azul condiciona-se à anuência da autoridade marítima brasileira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) — Acesso ao Patrimônio Genético

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o acesso ao patrimônio genético na Zona Econômica Exclusiva (conceito que integra a chamada Amazônia Azul) depende de anuência prévia da autoridade marítima brasileira, conforme previsão da Lei nº 13.123/2015. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao âmbito de aplicação da lei ou aos requisitos exigidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A produção de commodities agrícolas, por si só, não é regulada pela Lei da Biodiversidade. A lei disciplina o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, e não a atividade agrícola genérica. O erro está em estender indevidamente o escopo da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exportação de espécies ou amostras da fauna e flora nacionais não exige apenas nota fiscal. É necessário observar a legislação ambiental (ex.: autorização do IBAMA) e, quando envolver acesso ao patrimônio genético, cumprir os requisitos da Lei nº 13.123/2015 (cadastro, autorização, repartição de benefícios). A alternativa simplifica excessivamente o procedimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acesso ao patrimônio genético em unidades de conservação ou terras indígenas não se satisfaz com a mera constituição de comitê de ética. Exige-se autorização do órgão gestor da unidade (ICMBio) ou da FUNAI, além do consentimento prévio informado e, se for o caso, anuência do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). A afirmação é incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Zona Econômica Exclusiva brasileira (Amazônia Azul) é área onde o Brasil exerce soberania para fins de exploração e aproveitamento dos recursos naturais, conforme o art. 20, V e VI, da Constituição Federal. A Lei nº 13.123/2015, ao regular o acesso ao patrimônio genético, exige a anuência da autoridade marítima (Marinha do Brasil) para atividades nessa zona. Dessa forma, a alternativa está plenamente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético não pode ser objeto de exportação ou patenteados sem o cumprimento das regras de repartição de benefícios e consentimento prévio. A concessão de patente internacional não é suficiente nem substitui as exigências da Lei da Biodiversidade. A alternativa confunde a proteção industrial com a proteção do conhecimento tradicional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a Lei nº 13.123/2015 exige autorização prévia para acesso ao patrimônio genético, especialmente em áreas sob jurisdição nacional como a Zona Econômica Exclusiva. A autoridade marítima é competente nesse caso.

Gabarito: letra D.

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