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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético
Código
ce173361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Análise Estratégica em Ciência, Tecnologia e Inovação
Nos termos da Lei n.º 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), patrimônio genético é definido como
  1. Apopulação tradicional que detém e fornece informações sobre o conjunto de bens do patrimônio natural.
  2. Borganização biológica ou social geneticamente diferenciada.
  3. Cinformação ou prática de população original sobre propriedades e usos do meio ambiente.
  4. Dinformação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo-se substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.
  5. Eproduto cuja natureza não requer nenhum tipo de processo produtivo adicional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo-se substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.123/2015 — Definição de Patrimônio Genético

Gabarito: letra D. Nos termos da Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), patrimônio genético é definido como a informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo desses seres vivos. A alternativa D reproduz fielmente esse conceito legal. As demais alternativas confundem o instituto com conhecimento tradicional associado, classificação biológica ou produto natural.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição de "população tradicional que detém e fornece informações" corresponde ao conceito de conhecimento tradicional associado, não ao de patrimônio genético. A lei distingue claramente os dois: patrimônio genético é a informação genética em si, enquanto o conhecimento tradicional é o saber das populações indígenas, quilombolas ou tradicionais sobre o uso da biodiversidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Organização biológica ou social geneticamente diferenciada" não é o conceito legal. Isso se refere a espécies ou populações, mas não à informação genética propriamente dita. A lei define patrimônio genético como informação, não como organismo ou estrutura social.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente, a alternativa descreve conhecimento tradicional associado (informação ou prática de população original), e não o patrimônio genético. Embora relacionados, são institutos distintos na Lei nº 13.123/2015.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação corresponde exatamente ao conceito legal de patrimônio genético: "informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo-se substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos". A expressão "incluindo-se substâncias oriundas do metabolismo" é importante porque abrange os metabólitos, que podem ter valor comercial (ex.: princípios ativos de plantas).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Produto cuja natureza não requer nenhum tipo de processo produtivo adicional" descreve produto natural ou in natura, não patrimônio genético. A lei trata de informação genética, não de produtos acabados ou matérias-primas.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a confusão entre patrimônio genético (informação) e conhecimento tradicional associado (saber das populações). Memorize a definição literal do art. 2º, I, da Lei nº 13.123/2015 para não cair nessas trocas.

Gabarito: letra D.

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