Questão de Legislação Federal — Lei 8.974 de 1995 (revogada pela Lei 11.105/2005) - Normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados; criação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS; reestruturaç — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 8.974 de 1995 (revogada pela Lei 11.105/2005) - Normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados; criação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS; reestruturaç
Código
ce173363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Análise Estratégica em Ciência, Tecnologia e Inovação
De acordo com a Lei n.º 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), compete à Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), no âmbito da instituição em que seja constituída,
Aestabelecer normas para as pesquisas com organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados.
Bregistrar e fiscalizar a liberação comercial de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados.
Cestabelecer normas relativamente às atividades e aos projetos relacionados a organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados.
Dfiscalizar as atividades de pesquisa de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados.
Emanter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) ou seus derivados.
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GabaritoE — manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) ou seus derivados.
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Lei de Biossegurança – Competências da CIBio
Gabarito: letra E. A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), instituída no âmbito de cada instituição que desenvolva atividades com OGM, tem como uma de suas atribuições manter o registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolva OGM ou seus derivados. Essa competência está prevista na Lei n.º 11.105/2005 (Lei de Biossegurança). As demais alternativas atribuem à CIBio funções que, na verdade, são de outros órgãos do sistema de biossegurança, como a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) ou o CNBS (Conselho Nacional de Biossegurança).
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente inverte as competências entre os órgãos de biossegurança. A CIBio tem função interna de registro e acompanhamento, não de normatização ou fiscalização externa. Cuidado para não confundir com as atribuições da CTNBio (estabelecer normas, registrar liberação comercial) ou do CNBS (fiscalização).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Estabelecer normas para pesquisas com OGM é competência da CTNBio (Lei 11.105/2005, art. 14). A CIBio atua internamente, mas não cria normas gerais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Registrar e fiscalizar a liberação comercial de OGM é atribuição da CTNBio (art. 14, VII, da Lei 11.105/2005). A CIBio não realiza fiscalização externa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa A: estabelecer normas relativas a atividades e projetos é função normativa da CTNBio, não da CIBio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fiscalizar atividades de pesquisa com OGM é competência dos órgãos de fiscalização (ex.: CTNBio, órgãos ambientais), não da CIBio. A CIBio pode monitorar internamente, mas a fiscalização stricto sensu não é sua atribuição principal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto é a função típica da CIBio, conforme a Lei 11.105/2005. A comissão interna deve documentar e acompanhar as atividades para garantir a biossegurança no âmbito da instituição.