Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gabarito: letra D. Conforme a Lei nº 13.243/2016 (Marco Legal de CT&I), a importação de peças e componentes destinados a pesquisa científica e tecnológica ou a projetos de inovação recebe tratamento prioritário e procedimentos simplificados, o que torna a alternativa D correta. As demais alternativas apresentam afirmações que contrariam o disposto na lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a caracterização de pessoa jurídica de direito privado como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). Na verdade, a Lei nº 13.243/2016 ampliou o conceito de ICT para incluir pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham a pesquisa como missão. Portanto, a vedação não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a habilitação ao REPES será deferida inclusive para optantes do Simples Nacional. O REPES (Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação) é incompatível com o Simples Nacional, ou seja, empresas optantes por esse regime simplificado não podem se habilitar ao REPES.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta a "busca pela responsabilização do gestor público" como um dos princípios da Política Nacional de Inovação. Pelo contrário, o Marco Legal visa justamente reduzir a responsabilização do gestor que atua com risco tecnológico, incentivando a inovação. O princípio é o de estímulo à inovação com segurança jurídica, não a responsabilização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A importação de peças e componentes utilizados em pesquisa científica, tecnológica ou em projetos de inovação realmente conta com tratamento prioritário e procedimentos simplificados, conforme previsto na Lei nº 13.243/2016. Essa medida visa desburocratizar e acelerar o acesso a insumos essenciais para a inovação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, durante o afastamento para exercício de atividades de ciência, tecnologia e inovação, o servidor público teria suspenso o recebimento de vantagens e benefícios. A lei assegura que o servidor afastado continua percebendo todas as vantagens e benefícios inerentes ao cargo, sem suspensão.