A respeito da alienação fiduciária, tratada no texto 2A4-I, julgue os itens a seguir.I Bens imóveis não podem ser objeto de alienação fiduciária, mas, sim, de hipoteca, apenas.II O credor fiduciário somente é obrigado a pagar tributos a partir da aquisição da posse plena do bem alienado.III Em caso de não pagamento da dívida garantida por alienação fiduciária, a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário implicará a quitação plena da dívida do devedor.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.
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Alienação Fiduciária
SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende de um texto-base (2A4-I) não disponível. Contudo, os itens tratam de proposições jurídicas gerais, passíveis de análise com base na legislação e jurisprudência aplicáveis.
Gabarito: B (Apenas o item II está correto). O item II está correto porque, conforme o STJ Tema 1158, o credor fiduciário só responde por tributos (ex.: IPTU) após a consolidação da propriedade e imissão na posse. Já os itens I e III são falsos: imóveis podem ser objeto de alienação fiduciária, e a consolidação não extingue automaticamente a dívida.
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento
I
Bens imóveis não podem ser objeto de alienação fiduciária, mas, sim, de hipoteca, apenas.
❌ Incorreto
A alienação fiduciária de imóveis é admitida pela Lei 9.514/97 (SFI).
II
O credor fiduciário somente é obrigado a pagar tributos a partir da aquisição da posse plena do bem alienado.
✅ Correto
STJ Tema 1158: credor não é sujeito passivo do IPTU antes da consolidação e imissão na posse.
III
Em caso de não pagamento da dívida, a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário implicará a quitação plena da dívida do devedor.
❌ Incorreto
A consolidação não extingue a dívida; há leilão e eventual saldo devedor remanescente.
Alienação fiduciária
1Objeto
Imóveis (Lei 9.514/97)
Móveis (Decreto-Lei 911/69)
2Tributos (STJ Tema 1158)
Antes da consolidação
Credor não é sujeito passivo
Após consolidação + posse
Credor responde
3Inadimplemento
Consolidação da propriedade
Leilão do bem
Saldo remanescente
Se positivo: restitui ao devedor
Se negativo: devedor responde
Consolidação não quita dívida
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Item I — ❌ Incorreto
A afirmação de que bens imóveis não podem ser alienados fiduciariamente é falsa. A alienação fiduciária de imóveis é expressamente admitida pela Lei 9.514/97, que instituiu o Sistema de Financiamento Imobiliário. O próprio STJ, ao editar o Tema 1158, tratou do IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, confirmando a possibilidade jurídica do instituto sobre bens imóveis. Portanto, o item contraria a legislação.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item está em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ. O Tema 1158 estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1158
STJ Tema 1158: O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.
Assim, enquanto não houver a consolidação da propriedade e a imissão na posse, o credor fiduciário não é obrigado a pagar tributos sobre o imóvel.
Item III — ❌ Incorreto
A consolidação da propriedade pelo credor fiduciário, em caso de inadimplemento, não implica quitação plena da dívida. O procedimento de alienação fiduciária prevê que, após a consolidação, o credor deve realizar leilão do bem; o produto da venda será usado para pagar a dívida e eventuais encargos, e o eventual saldo remanescente deve ser restituído ao devedor, ou, se insuficiente, o devedor permanece responsável pelo saldo devedor. Logo, a afirmação de que a consolidação extingue a dívida é falsa.
Análise das Alternativas
A questão pede a alternativa que indica os itens corretos. Apenas o item II está correto. Portanto:
A) Apenas o item I está certo — ❌ Falsa.
B) Apenas o item II está certo — ✅ Correta (gabarito).
C) Apenas os itens I e III estão certos — ❌ Falsa.
D) Apenas os itens II e III estão certos — ❌ Falsa.
E) Todos os itens estão certos — ❌ Falsa.
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto.