Questão de Atualidades — Ciência, Tecnologia e Inovação na Atualidade — CESPE / CEBRASPE 2024
Atualidades›Ciência, Tecnologia e Inovação na Atualidade
Código
ce173411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Gestão Corporativa
O teletrabalho tem emergido na contemporaneidade como um novo modelo de trabalho. A esse respeito, assinale a opção correta.
ANo teletrabalho, a adoção de encontros informais entre trabalhadores é prescindível, pois as tarefas podem ser executadas pelo trabalhador sem a necessidade de contato com os colegas.
BO teletrabalho é uma modalidade laboral em que todas as tarefas são executadas na casa do trabalhador.
CO teletrabalho é desempenhado pelo trabalhador em sua casa, exercido com ou sem remuneração, desde que os equipamentos e outros materiais sejam fornecidos pelo empregador.
DO teletrabalho em tempo integral é recomendado para colaboradores que tenham autonomia para a realização de tarefas complexas e experiência na área, com a execução de atividades já concebidas na modalidade remota.
EÉ altamente recomendável a atribuição das mesmas atividades ao teletrabalhador durante períodos longos (meses ou anos), reduzindo-se a variedade de problemas e de soluções.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — O teletrabalho em tempo integral é recomendado para colaboradores que tenham autonomia para a realização de tarefas complexas e experiência na área, com a execução de atividades já concebidas na modalidade remota.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teletrabalho: conceito e boas práticas na contemporaneidade
Gabarito: letra D. O teletrabalho é uma modalidade em que a atividade é exercida fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação — e a alternativa correta reflete uma recomendação prática de gestão: o modelo em tempo integral é mais indicado para profissionais com autonomia, experiência e familiaridade com tarefas complexas já executadas remotamente. As demais opções ou restringem indevidamente o conceito (como exigir que tudo ocorra na casa do trabalhador) ou contrariam boas práticas reconhecidas de gestão de equipes remotas.
O teletrabalho (ou trabalho remoto) ganhou enorme relevância após a pandemia de COVID-19, mas seu conceito é mais amplo do que "trabalhar de casa". A essência está no afastamento físico das dependências do empregador e no uso de tecnologias de informação e comunicação para a execução das tarefas. Isso pode ocorrer em casa, em coworkings, em espaços compartilhados ou em qualquer outro local — o que importa é a desterritorialização da atividade laboral.
A banca explora aqui um tema de atualidades e gestão de pessoas: não se trata de uma questão estritamente jurídica (embora a CLT discipline o instituto), mas de compreender o que caracteriza o teletrabalho e quais são as boas práticas recomendadas para sua implementação. A pegadinha central está em restringir o conceito (alternativas B e C) ou em afirmar práticas contrárias à literatura de gestão (alternativas A e E).
Teletrabalho: Conceito (Fora das dependências do empregador, Uso de TICs, Oneroso (remunerado)); Local (Casa (home office), Coworking, Qualquer outro local); Boas práticas (Interação social informal, Variedade de tarefas, Integral para quem tem autonomia e experiência, Mesmas atividades por longo período)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que encontros informais entre trabalhadores são prescindíveis no teletrabalho. Isso contraria a literatura de gestão de equipes remotas: a interação social informal (conversas de corredor, cafés virtuais, momentos de descontração) é considerada importante para a coesão da equipe, o engajamento e a troca de conhecimento. A alternativa erra ao tratar o contato como desnecessário — ele é um fator de qualidade do trabalho remoto, não um mero detalhe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe o teletrabalho à execução de todas as tarefas na casa do trabalhador. O conceito é mais amplo: o teletrabalho pode ser exercido em qualquer lugar fora das dependências do empregador — inclusive em coworkings, espaços compartilhados ou locais de trânsito. A palavra "todas" também é excludente demais: nada impede que parte das atividades ocorra presencialmente (modelo híbrido). A alternativa confunde teletrabalho com home office em sentido estrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta três erros: (1) restringe o local à casa do trabalhador (mesmo erro da B); (2) admite o teletrabalho sem remuneração — o que contraria a natureza do contrato de trabalho, que é oneroso; (3) condiciona a modalidade ao fornecimento de equipamentos pelo empregador, o que não é requisito essencial — o trabalhador pode utilizar seus próprios equipamentos. A alternativa mistura elementos que não definem o instituto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete uma recomendação prática da literatura de gestão de equipes remotas: o teletrabalho em tempo integral é mais adequado para colaboradores que já possuem autonomia, experiência na área e familiaridade com as atividades — ou seja, profissionais que conseguem executar tarefas complexas sem supervisão presencial constante. A alternativa acerta ao indicar que o modelo integral é recomendado para quem já concebeu e executou atividades na modalidade remota, pois isso reduz riscos de baixa produtividade e de dificuldades de adaptação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recomenda atribuir as mesmas atividades ao teletrabalhador por períodos longos, reduzindo a variedade de problemas e soluções. Isso contraria as boas práticas de gestão: a variedade de tarefas é um fator de motivação e desenvolvimento profissional. A repetição prolongada de atividades idênticas tende a gerar monotonia, desengajamento e estagnação — o oposto do que se recomenda em qualquer modelo de trabalho, presencial ou remoto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre teletrabalho e home office. Teletrabalho é gênero (qualquer local fora da empresa); home office é espécie (a própria casa). As alternativas B e C caem exatamente nessa armadilha ao restringir o conceito à residência do trabalhador. Fique atento: a definição legal e doutrinária fala em "fora das dependências do empregador", não em "casa do trabalhador".
PEGA ESSA DICA!
Em questões de atualidades sobre teletrabalho, lembre-se do tripé conceitual: (1) fora das dependências do empregador; (2) uso de tecnologias de informação e comunicação; (3) onerosidade (é trabalho remunerado). E, para as alternativas de "boas práticas", desconfie sempre de afirmações com "prescindível", "todas", "sem remuneração" ou "mesmas atividades por longo período" — são palavras que costumam sinalizar o erro.