Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce173448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta em relação aos princípios gerais do sistema tributário nacional e às limitações ao poder de tributar.
AÉ constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
BA imunidade tributária recíproca estende-se incondicionalmente às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
CPor ser específico e divisível, o serviço de iluminação pública pode ser remunerado por meio de taxa.
DEm decorrência da imunidade tributária recíproca, é vedado aos entes federativos instituir tributos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros.
EDe acordo com o princípio da anterioridade da lei tributária, é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
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GabaritoA — É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra A. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, é constitucional a utilização de elementos da base de cálculo de imposto na composição da base de cálculo de taxa, desde que não haja identidade integral entre elas. Isso decorre da interpretação do art. 145, §2º da CF, que veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos, mas admite a adoção de elementos selecionados.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos (art. 145, §2º). No entanto, o STF entende que é permitido ao legislador utilizar um ou mais elementos da base de cálculo de determinado imposto, desde que não haja identidade integral entre as bases. Essa técnica é conhecida como "base de cálculo mista" e é considerada constitucional. Exemplo clássico é a taxa de coleta de lixo, que pode considerar a área do imóvel (elemento do IPTU) sem ser idêntica ao IPTU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a") estende-se às autarquias e fundações públicas, e às empresas públicas prestadoras de serviço postal (art. 150, §2º). Contudo, não se aplica incondicionalmente a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. O §3º do mesmo artigo exclui da imunidade o patrimônio, renda e serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelo direito privado ou quando houver contraprestação. Portanto, a imunidade é condicional, não incondicional.
Art. 150, §2º — "A vedação do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."
Art. 150, §3º — "As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF firmou entendimento de que o serviço de iluminação pública é um serviço geral (uti universi) e indivisível, não sendo específico e divisível para fins de cobrança de taxa. Por isso, não pode ser remunerado por taxa. A EC 39/2002 autorizou a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), que é uma contribuição especial, e não uma taxa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, "a" veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. A alternativa afirma "tributos", o que é mais amplo. A imunidade recíproca não abrange taxas, contribuições de melhoria ou outras espécies tributárias, salvo expressa previsão constitucional. Portanto, o erro está em substituir "impostos" por "tributos".
Art. 150, VI, "a" — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o princípio da anterioridade com o da irretroatividade. O art. 150, III, "a" veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou — isso é irretroatividade. Já o princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c") veda a cobrança no mesmo exercício financeiro (anterioridade anual) e antes de decorridos 90 dias da publicação da lei (anterioridade nonagesimal). A redação da alternativa descreve corretamente a irretroatividade, mas a atribui erroneamente ao princípio da anterioridade.
Art. 150, III, "a" — "cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios da anterioridade e da irretroatividade. Enquanto a irretroatividade impede a cobrança de fatos pretéritos, a anterioridade exige que a lei seja publicada antes do exercício financeiro (ou 90 dias). Na alternativa E, o enunciado descreve a irretroatividade, mas a rotula como anterioridade — um erro clássico.