Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce173451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
AAos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras pelo tempo que a lei fixar ou até seu falecimento, porquanto tal direito é intransmissível aos herdeiros.
BEm caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
CPerderá a nacionalidade brasileira o nacional que adquirir outra nacionalidade, salvo em caso de imposição, pela norma estrangeira, de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
DA lei estabelecerá o procedimento para regular a desapropriação, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, em qualquer hipótese de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
EA casa é asilo inviolável do indivíduo, de modo que ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial, e, em qualquer dessas hipóteses, o ingresso só poderá ser feito durante o dia.
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GabaritoB — Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos e Garantias Fundamentais – Remédios e Garantias
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz com exatidão o art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que autoriza a autoridade competente a usar propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano. As demais alternativas apresentam distorções ou omissões em relação ao texto constitucional.
A questão testa o conhecimento literal de dispositivos do art. 5º e do art. 12 da CF/88, exigindo atenção a cada detalhe.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXVII, assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo esse direito transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A alternativa erra ao afirmar que é intransmissível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 5º, XXV:
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV – "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
A regra é clara: não exige indenização prévia, apenas ulterior e condicionada à ocorrência de dano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A perda da nacionalidade por aquisição de outra nacionalidade tem duas exceções no art. 12, §4º, II: (a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (b) imposição de naturalização como condição de permanência ou exercício de direitos civis. A alternativa cita apenas a segunda exceção (alínea "b"), omitindo a primeira. Ao não contemplar a exceção da alínea "a", a afirmação se torna incompleta e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca transcreveu literalmente uma das exceções do art. 12, §4º, II, "b", mas omitiu a exceção do reconhecimento de nacionalidade originária. O candidato que memorizou apenas o texto do inciso pode achar a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXIV, estabelece a desapropriação mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (ex.: reforma agrária com títulos da dívida agrária – art. 184). A alternativa diz "em qualquer hipótese", ignorando essas ressalvas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, XI, permite o ingresso em casa alheia sem consentimento nas hipóteses de flagrante delito, desastre ou prestação de socorro, sem restrição de horário. Apenas a hipótese de determinação judicial exige que seja durante o dia. A alternativa generaliza a restrição diurna para todas as hipóteses, contrariando a CF.