Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o conceito constitucional de mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da CF, que o define como remédio para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. As demais alternativas incorrem em erros: a ação civil pública não é de legitimidade exclusiva do MP (CF, art. 129, §1º); a isenção de custas na ação popular não é absoluta, admitindo condenação em honorários em caso de má-fé; o mandado de segurança coletivo não exige autorização individual dos associados; e a ação popular abrange a defesa do meio ambiente, não havendo exclusão.
Critério | Mandado de Segurança | Ação Popular | Ação Civil Pública |
|---|
Previsão constitucional | Art. 5º, LXIX | Art. 5º, LXXIII | Art. 129, III |
Legitimidade ativa | Qualquer pessoa física ou jurídica (direito líquido e certo) | Qualquer cidadão | MP, associações, entes públicos (não exclusiva) |
Objeto | Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data | Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico/cultural | Proteção do patrimônio público/social, meio ambiente, interesses difusos e coletivos |
Custas e sucumbência | Sem isenção automática | Autor isento de custas, salvo má-fé (admite condenação em honorários) | Sem isenção automática |
Coletivo | Admite impetração por associação (sem autorização individual dos associados) | Não se aplica | Legitimidade concorrente de associações |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação civil pública (ACP) tem legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público. Isso contraria a Constituição Federal. O MP é legitimado, mas não exclusivamente, conforme o art. 129, §1º:
Art. 129, §1CF/88
§ 1º — A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
Além disso, o caput do art. 129, III, estabelece que o MP promove a ACP, mas outros entes (como associações) também possuem legitimidade concorrente. Portanto, a exclusividade é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do enunciado coincide com o texto constitucional: o mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF, art. 5º, LXIX). A banca exige o conhecimento literal do dispositivo, e a alternativa o reproduz corretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A isenção de custas judiciais na ação popular não é absoluta quanto aos ônus da sucumbência. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXIII, assegura que o autor, salvo comprovada má-fé, fica isento de custas e do ônus da sucumbência. Logo, se houver má-fé, o autor pode ser condenado ao pagamento de honorários e custas. A alternativa erra ao afirmar "em nenhuma hipótese".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de segurança coletivo, previsto no art. 5º, LXX, "b", pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros. A jurisprudência do STF (RE 573.232, Tema 82) e a doutrina consolidada entendem que a associação age como substituta processual, não sendo necessária autorização expressa individual dos associados. A exigência de autorização violaria a natureza coletiva do remédio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF, é cabível para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não há exclusão da defesa do meio ambiente; ao contrário, ela é explicitamente abrangida. A alternativa tenta criar uma exceção inexistente, o que a torna incorreta.
Gabarito: letra B.