Controle de constitucionalidade
Gabarito: letra E. O controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido incidentalmente em qualquer processo judicial, inclusive na ação popular e na ação civil pública, desde que a inconstitucionalidade seja causa de pedir (questão prejudicial) e não o pedido principal. Esse entendimento é pacífico no STF e decorre da própria essência do controle incidental.
A questão exige do candidato conhecimento sobre as diferentes modalidades de controle (preventivo/repressivo, difuso/concentrado), os legitimados para ações concentradas e seus requisitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as ações de controle concentrado dependem do princípio da subsidiariedade, ou seja, só podem ser propostas se não houver outro meio para sanar a lesão. Na verdade, esse requisito é próprio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), conforme previsto no art. 4º, §1º da Lei 9.882/1999. As demais ações (ADI, ADO, ADC) não exigem exaurimento de outras vias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o sistema brasileiro é exclusivamente repressivo e que não se pode analisar a constitucionalidade de projeto de lei. Há, porém, o controle preventivo realizado pelos Poderes Legislativo (comissões de constituição e justiça) e Executivo (veto jurídico), além de, excepcionalmente, pelo Judiciário (p. ex., mandado de segurança preventivo contra projeto de lei inconstitucional). Portanto, o sistema é misto quanto ao momento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Está correta quanto à legitimidade do partido político com representação no Congresso Nacional (CF, art. 103, VIII). No entanto, o partido possui legitimidade universal, não precisando demonstrar pertinência temática entre o ato impugnado e sua atuação partidária. A exigência de pertinência temática aplica-se a outros legitimados, como confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional, e, em certos casos, ao Governador e à Mesa de Assembleia Legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tem por objeto declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e não a constitucionalidade. Para a declaração de constitucionalidade, o instrumento correto é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Além disso, o Governador do Distrito Federal é legitimado para ADI (art. 103, V), mas o pedido deve ser de inconstitucionalidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É plenamente possível o controle difuso (incidental) em ações como ação popular e ação civil pública. Nessas ações, a declaração de inconstitucionalidade aparece como causa de pedir (questão prejudicial), e não como pedido principal. Assim, qualquer juiz ou tribunal, ao julgar o caso concreto, pode afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade, sem que isso impeça o prosseguimento da ação popular ou da ação civil pública. Tal entendimento é consolidado na jurisprudência do STF (ADI 997-MC, RE 576.155, entre outros).
Gabarito: letra E