Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce173455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
Acerca da competência da União, dos estados e dos municípios, assinale a opção correta.
AEm se tratando de competência concorrente, caso inexista lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades, e a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual no que lhe seja contrária.
BA competência privativa da União para legislar é indelegável, já a competência executiva pode ser delegada aos estados por lei complementar específica.
CCompete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
DÉ competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
EÉ competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar sobre propaganda comercial.
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GabaritoD — É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências Constitucionais
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 23, XI da Constituição Federal, que estabelece a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais. As demais alternativas apresentam erros típicos de prova: trocam revogação por suspensão, confundem competência privativa com concorrente ou invertem a natureza da matéria.
A banca testa o conhecimento literal dos artigos 22, 23, 24 da CF e, principalmente, a distinção entre os conceitos de competência privativa (art. 22), concorrente (art. 24) e comum (art. 23). A pegadinha central está nos termos 'suspende' vs 'revoga' e na confusão entre 'direito processual' (privativo) e 'procedimentos em matéria processual' (concorrente).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no verbo 'revoga'. De acordo com o art. 24, §3º e §4º da CF, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário, e não a revoga.
Art. 24, §3CF/88
Art. 24, § 3º — "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
Art. 24, § 4º — "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
A expressão 'revoga' é deliberadamente trocada pela banca. A lei estadual continua existindo, mas tem sua eficácia suspensa enquanto vigorar a lei federal. Se a lei federal for revogada, a lei estadual pode voltar a ter eficácia. Isso é diferente de revogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a competência legislativa privativa da União é indelegável, mas o art. 22, parágrafo único, prevê exatamente o contrário:
Art. 22CF/88
Art. 22, Parágrafo único — "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Portanto, a competência legislativa privativa pode ser delegada aos Estados por lei complementar. Já a segunda parte sobre 'competência executiva' não encontra amparo direto e é genérica; mas o erro principal já invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que compete privativamente à União legislar sobre 'procedimentos em matéria processual'. No entanto, o art. 22, I, lista como privativa a matéria de 'direito processual', enquanto o art. 24, XI, coloca 'procedimentos em matéria processual' como competência concorrente.
Art. 22, ICF/88
Art. 22, I — "Compete privativamente à União legislar sobre:
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"
Art. 24, XI — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI — procedimentos em matéria processual;"
A banca explora a diferença sutil: 'direito processual' (normas gerais e princípios) é privativo; 'procedimentos em matéria processual' (regras de tramitação, prazos, etc.) é concorrente. A alternativa troca os conceitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 23, XI:
Art. 23CF/88
Art. 23 — "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI — registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;"
Trata-se de competência administrativa (material) comum, ou seja, todos os entes atuam em parceria para executar essa fiscalização. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que 'propaganda comercial' é matéria de competência concorrente. Na verdade, o art. 22, XXIX, inclui 'propaganda comercial' na lista privativa da União:
Art. 22, XXIXCF/88
Art. 22, XXIX — "Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX — propaganda comercial;"
Não há previsão no art. 24 (concorrente) para essa matéria. Portanto, a competência é privativa da União, não concorrente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos de competência privativa e concorrente. Memorize que 'propaganda comercial' e 'direito processual' (substantivo) são privativos; 'procedimentos em matéria processual' e 'proteção ao consumidor' (dano) são concorrentes. Outra armadilha clássica é trocar 'suspende a eficácia' por 'revoga' no art. 24, §4º. Fique atento ao verbo exato: a lei estadual não é revogada, apenas tem sua eficácia suspensa.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)