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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
ce173472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Jurídica
Considerando as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito a processo de execução, assinale a opção correta.
  1. AExcepcionalmente, é possível a penhora de verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que seja preservado um valor que assegure subsistência digna a ele e a sua família.
  2. BO executado não é obrigado a indicar o valor dos bens a serem penhorados quando intimado pelo juízo para especificá-los, uma vez que tal informação é de interesse do exequente e pode ser obtida com a adoção de diligências ordinárias de investigação patrimonial.
  3. CO juiz pode determinar de ofício a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
  4. DNa execução por quantia certa contra devedor solvente, o juiz, ao despachar a inicial, fixará os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, os quais serão excluídos da condenação caso o devedor efetue o pagamento no prazo de três dias.
  5. EA execução de quantia certa contra devedor solvente é de interesse privado, razão por que o Ministério Público é parte ilegítima para promovê-la.
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GabaritoA — Excepcionalmente, é possível a penhora de verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que seja preservado um valor que assegure subsistência digna a ele e a sua família.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de Execução – Penhora de Salários e Outros Aspectos

Gabarito: letra A. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a penhora de verbas salariais para pagamento de dívida não alimentar, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família, flexibilizando a impenhorabilidade do art. 833, IV e §2º, do CPC. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao dever de indicação de bens, à iniciativa para inclusão em cadastros de inadimplentes, à redução dos honorários e à legitimidade do Ministério Público.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal / Jurisprudencial

Correção

A

Excepcionalmente, é possível a penhora de verbas salariais para dívida não alimentar, preservada a subsistência digna.

Art. 833, IV e §2º, CPC; REsp 1.582.475/PR (STJ)

✅ Correta (Gabarito)

B

O executado não é obrigado a indicar o valor dos bens a serem penhorados.

Art. 829, §2º, CPC

❌ Incorreta

C

O juiz pode determinar de ofício a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

Art. 782, §3º, CPC

❌ Incorreta

D

Os honorários advocatícios serão excluídos se o pagamento for feito em 3 dias.

Art. 827, §1º, CPC (redução pela metade, não exclusão)

❌ Incorreta

E

O Ministério Público é parte ilegítima para promover execução de quantia certa contra devedor solvente.

Legitimidade do MP em ações civis públicas (ex.: Lei 7.347/85)

❌ Incorreta

1Regra geral
Impenhorável
2Exceções legais (§2º)
Prestações alimentícias
Excedente a 50 salários-mínimos
3Exceção jurisprudencial (STJ)
Dívida não alimentar
Preservada a subsistência digna
Penhora de salários (art. 833, IV)
LEVELsoulevel.com.br
Penhora de salários (art. 833, IV): Regra geral (Impenhorável); Exceções legais (§2º) (Prestações alimentícias, Excedente a 50 salários-mínimos); Exceção jurisprudencial (STJ) (Dívida não alimentar, Preservada a subsistência digna)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CPC, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade das verbas salariais, mas o §2º ressalva as prestações alimentícias e as importâncias excedentes a 50 salários-mínimos. O STJ, em reiterados precedentes (ex.: REsp 1.582.475/PR), relativizou essa regra, autorizando a penhora parcial de salários em situações excepcionais, desde que não comprometa a subsistência, independentemente de o total ser inferior ao limite legal. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CPC, art. 829, §2º, impõe ao executado o dever de indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias da citação. Logo, o executado é obrigado a indicar os bens e seus valores, não podendo se furtar a essa obrigação sob alegação de que a informação é de interesse do exequente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 782, §3CPC

"A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes."

A iniciativa é privativa da parte; o juiz não pode agir de ofício. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 827, §1CPC

"No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade."

Não há exclusão, mas redução pela metade (de 10% para 5%). A alternativa afirma que serão excluídos, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a execução de quantia certa contra devedor solvente seja geralmente de interesse privado, o Ministério Público pode promovê-la quando for parte legítima na relação material, como nas ações civis públicas ou quando o título executivo for sentença penal condenatória que fixe reparação civil. A afirmação de ilegitimidade absoluta é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A pode parecer contrariar a impenhorabilidade salarial, mas a jurisprudência consolidada do STJ admite a penhora excepcional, desde que preservada a subsistência. O candidato deve atentar para o fato de que a regra do art. 833 não é absoluta e comporta flexibilização pelo juiz.

Gabarito: letra A

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